Relatório de Atividades Operacionais
Relatório das 04:30h do dia 01/11/2016 para as 04:30h do dia 02/11/2016
1. Ligações recebidas: Prejudicado
2. Ocorrências atendidas: 11
3. Pessoas Detidas: 01 a) Maiores de idade: 01 b) Menores de idade: 00
4. Veículos removidos: 03
5. Armas apreendidas: 00
6. CNH recolhidas: 02
7. BOLETINS: 08 a) BOPF: 01 b) BOCOP: 00 c ) BOTC: 01 d ) BO Outros: 02 e) BOAT: 04
Horário: 04:30 às 04:30
Local: São Bento do Sul Bairro: Centro/Bairros
Fato: As guarnições de Rádio Patrulha realizaram Operação Comando de Trânsito, com o intuíto de
fiscalizar veículos, condutores e passageiros, bem como localizar armas, entorpecentes e outras
situações de crimes ou contravenções. Sendo que durante a Operação Comando de Trânsito foram
abordados 68 veículos, sendo efetuadas 08 autuações, 02 CNH recolhidas, 02 CRLV recolhidos e
03 veículos recolhidos.
Horário: 16:52
Local: R. Maximiliano Eichendorf Bairro: Dona Francisca
Fato: Trata-se de ocorrência de posse de entorpecente. A guarnição deslocou ao local em apoio a
outro policial que realizou a abordagem do Sr. P. R. C., 20 anos, o qual tentou dispensar a
quantidade de aproximadamente 1,49g de substância análoga à maconha. No local foi ofertado o
benefício da lei 9.099/95, sendo confeccionado o termo circunstanciado e marcado audiência para
comparecer ao Fórum da Comarca de São Bento do Sul.
Horário: 17:25
Local: Rua Estevão Buschle Bairro: 25 de Julho
Fato: Trata-se de acidente de trânsito, dirigir veículo com a suspensão do direito de dirigir e dirigir
sob influência de álcool. A guarnição deslocou ao local e constatou que havia ocorrido um acidente
de trânsito do tipo colisão traseira, envolvendo o veículo Fiat/Palio e a motocicleta Honda/CG.
Após consulta ao sistema para verificação dos documentos de ambos os condutores, constatou-se
que o condutor da motocicleta, o Sr. J. G. M, 55 anos, possuia em seu desfavor o direito de dirigir
suspenso, sendo constatado também que o mesmo possuia sinais de embriaguez, sendo ofertado o
teste de alcoolemia, resultando em 1,31 mg/l por litro de sangue, valor este considerado crime de
trânsito. Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao condutor da motocicleta e conduzido para a
Delegacia para as providências cabíveis.