Quem não justificar a ausência está sujeito a penalidades - Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas/Divulgação/ND Eleitores de Santa Catarina que não votaram e nem justificaram sua ausência nas eleições deste domingo (2) devem regularizar sua situação até o dia 1º de dezembro. A justificativa pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, onde o leitor deve informar os dados solicitados e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhetes de passagem.
Outra forma de justificar é por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor esteja inscrito, igualmente acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A justificativa apresentada após as eleições é apreciada pelo Juiz Eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.
O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. Por isos, no caso deste primeiro turno, o prazo vai até o dia 1° de dezembro.
Eleitores no exterior
O eleitor que esteve fora do Brasil no dia do pleito pode fazer sua justificativa antes mesmo de retornar ao país. Ele deve encaminhar a justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no mesmo prazo mencionado. Caso prefira, pode justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.
O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que o sistema esteja disponível (neste caso, o respectivo TRE deve ser consultado para informações).
Já o eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior só deverá justificar eventual ausência no caso das eleições presidenciais, o que não acontece em 2016.
Penalidades
O eleitor que deixa de votar e não justifica sua ausência incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, fica impossibilitado de:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Fonte: TRE-SC