Na sexta-feira, 30, véspera das eleições foi publicada a sentença condenatória de Magno Bollmann, candidato vencedor das eleições em São Bento do Sul. Magno que foi prefeito respondia a processo na Justiça Federal por não ter realizado licitação no Programa Pró-Jovemm aplicação de verba federal. A condenação é em primeira instância, o acusado ainda não foi notificado e cabe recurso. Magno está condenado a perda dos direitos políticos por 5 anos. A oposição que não monitorou as ações não ficou sabendo e consequentemente não usou a notícia que saiu na sexta para tentar impedir a vitória de Magno. Conversei com o advogado que atua conjuntamente com Manolo del Olmo na defesa de Magno, Antonio Dreveck, que explicou em função de a sentença ainda não ter transitado em julgado e nem ser definitiva por caber recurso, acreditar que não irá alterar nem impedir a diplomação de Magno.Magno deverá terminar o mandato e a sentença final não terá ainda siso prolatada, disse Dreveck.
O processo
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
1a Vara Federal de Mafra
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA No 5001181
68.2012.4.04.7214/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: OSMAR BOOS
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC
RÉU: MAGNO BOLLMANN
RÉU: ADRVALE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO TIJUCAS E ITAJAI
MIRIM (SOCIEDADE)
Eis o final da sentença que contém 26 páginas:
3. DISPOSITIVO
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos, a fim de:
a) decretar a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços no
157/2010 celebrado entre a ADRVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale
do Rio Tijucas e Itajaí Mirim 08/2008 e o Município de São Bento do Sul,
mediante dispensa indevida de licitação, bem como demais atos resultantes da
citada contratação;
b) declarar que os réus cometeram as condutas tipificadas nos
artigos 10, inciso VIII e 11, caput, todos da Lei 8.429/1992; e
c) condenar os réus às seguintes sanções:
c.1. Magno Bollmann: suspensão dos direitos políticos por 5
anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; ressarcimento
integral do dano, devendo pagar ao erário federal o valor de
R$ 794.937,50, em solidariedade com os demais réus e pagar multa
civil de 20 vezes a remuneração que o réu recebia á epoca dos fatos.
c.2. Osmar Boos: suspensão dos direitos políticos por 5
anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta