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Fazenda fiscaliza 420 contribuintes que deixaram de pagar R$ 15,5 milhões em ITCMD

Quinta, 29 de setembro de 2016

 

A Fazenda de Santa Catarina espera recuperar R$ 15,5 milhões sonegados por 420 contribuintes que deixaram de pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações recebidas em 2011. As infrações fiscais serão enviadas por via postal a partir de 11 de outubro. Após recebê-la, os contribuintes terão 15 dias para recolher o imposto com redução de 70% da multa.

O valor da multa é de 75% sobre o valor do imposto, que tem reajuste com base na Selic acumulada desde fevereiro de 2012. Esse imposto pode ser pago em até 24 parcelas, mas o desconto de 70% da multa será reduzido em meio ponto percentual a cada parcela requerida, sofrendo correção mensal pela Selic. Esta é a quarta edição da operação Doação Legal, lançada em 2012.

Nesta primeira fase, a Fazenda se limitou a cobrar o imposto sobre doações acima de R$ 150 mil. Em outubro, os contribuintes que omitiram as doações com valores abaixo também serão intimados a declará-los.

“Ao cruzar dados recebidos da Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram doações para catarinenses na sua Declaração do Imposto de Renda. No entanto, estes não recolheram o ITCMD”, explica Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da Fazenda.

Em caso de dúvidas e informações, o contribuinte pode utilizar os seguintes canais: 

- Atendimento presencial com agendamento em uma das 15 Gerências Regionais da Fazenda Estadual, neste link 
- Central de Atendimento Fazendária, 0300-645-1515, das 8:00 às 18:00 h
- E-mail neste link

Saiba mais

O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.



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