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Posso fazer enquete no Facebook sobre as eleições em minha cidade?

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Quinta, 08 de setembro de 2016

Posso fazer enquete no Facebook sobre as eleies em minha cidade

Não pode fazer enquete no Facebook sobre as eleições municipais. Por quê?

Nos termos da Lei nº 9.504/97:

Art. 33

§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Pode fazer pesquisa? Sim. Pesquisa, sim. As pesquisas deverão ser divulgadas com o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Há, porém, uma diferença entre Enquete e Pesquisa Eleitoral:enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado. Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

Daí é o seguinte: segundo o calendário eleitoral de 2016, desde o dia 20 de Julho que estão proibidas as Enquetes. Proibidas onde? Em qualquer meio de comunicação.

E o cidadão? O cidadão não pode fazer enquete no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, divulgando uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. Por quê? Porque pode receber uma multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº 9.504/97.

Mas você pode argumentar que é apenas um cidadão e fazendo uma pesquisa sem nenhuma pretensão. Bem, “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”. É o que diz a lei.

Na eleição passada podia? Sim. Podia. Era possível a realização e divulgação de enquetes, desde que fosse citado expressamente que era simples enquete e não pesquisa, mas para a eleição de 2016 mudou!

Devemos ajudar a Justiça Eleitoral de nossa cidade a fiscalizar quem quer burlar o ordenamento jurídico. Se não pode, não pode. E estas enquetes muitas vezes são falsas e usadas para conquistar o voto daquele povo que ainda vota "por quem está na frente nas pesquisas". É triste, mas ainda existe o "não dou meu voto para perder".

Nós, eleitores, somos responsáveis por fazer uma eleição limpa!



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