1. Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção, ou seja, aqueles que constarem no caderno de votação presente na seção.
2. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade;2.1 São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: CARTEIRA DE IDENTIDADE, PASSAPORTE, CARTEIRA DE CATEGORIA PROFISSIONAL RECONHECIDA POR LEI (CARTEIRA DA OAB, por exemplo), CERTIFICADO DE RESERVISTA, CARTEIRA DE TRABALHO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH);2.2 Documentos que possuem data de validade, como é o caso do PASSAPORTE e CNH, se estiverem vencidos, não serão aceitos como prova de identificação;2.3 Eleitor portando SOMENTE O TÍTULO não será habilitado a votar;2.4 O eleitor pode se dirigir somente com o documento de identificação para que seja habilitado a votar, todavia, deverá saber antecipadamente qual seu local de votação e sua seção.2.5 A partir do dia 23.9.2016 o TRE-SC disponibilizará o DISQUE-ELEITOR (0800 647 3760), para que os interessados tirem dúvidas e saibam seu local de votação. Favor divulgar esse número somente a partir do dia 23.9.2016.
3. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto3.1 Orienta-se que os eleitores não levem esse tipo de equipamento quando se dirigirem ao local de votação, se levar, orientar a deixá-lo com alguém da família ou amigo em lugar fora da seção eleitoral;3.2 As famosas selfies e filmagens na cabina de votação podem sujeitar o eleitor às sanções previstas no Código Eleitoral, já que dispõe o art. 312 desse diploma legal que é crime violar ou tentar violar o sigilo do voto (pena: detenção até dois anos).