Em sua sentença, publicada nesta semana, o juiz Edson Luiz de Oliveira determinou a imediata paralisação das obras do novo prédio, a devolução de R$ 30 milhões pagos antecipadamente à Construtora Becker, além do ajuizamento de ação, ou o encaminhamento de peças, para apuração da responsabilidade civil por ato de improbidade e responsabilidade criminal dos demandados. A defesa dos envolvidos diz que vai recorrer da decisão.
Movida pelo advogado Manolo Rodriguez Del Omo na comarca de São Bento do Sul, a ação civil pública que investigou a compra do empreendimento de 22 andares localizado ao lado da atual sede do MP-SC apontou uma série de irregularidades. A obra é ao lado da atual sede do órgão, na rua Bocaiúva, no Centro de Florianópolis, onde está a histórica Casa Rosa.
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O juiz alegou que somente a dispensa de licitação já caracterizaria fraude, que acabou agravada com outros indicativos suspeitos, como o pagamento antecipado à construtora no valor de R$ 30 milhões, em novembro de 2013, e o que chamou de “superfaturamento” sobre o valor do terreno entre a compra dos antigos herdeiros e a venda ao MPSC — comprado pela Construtora Becker apenas quatro meses antes de firmado o contrato com o MP-SC por R$ 10 milhões, no projeto vendido ao MPSC o terreno custou R$ 38 milhões. “Não há especulação imobiliária que justifique ou sustente, em tão pouco tempo, o acréscimo de mais de 200% no preço”, apontou Oliveira.
Segundo o magistrado, a opção do MP-SC em dispensar licitação para contratação da obra em vez de promover a expropriação da área direcionou a compra e promoveu o chamado superfaturamento da área:
“Tal contratação é irregular pela inviabilidade legal da dispensa de procedimento licitatório, afora ofender outras inúmeras normas e princípios que regem a administração pública, com características absolutas de improbidade, inclusive o pagamento antecipado à sociedade empresária requerida”, argumentou Oliveira em seu despacho.
Embargos e denúncias
Alvo de dois embargos, uma CPI na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e outra na Câmara de Vereadores de Florianópolis, a obra do número 1.792 da rua Bocaiúva tem levantado uma série de suspeitas. Vão desde denúncias de irregularidades ambientais cometidas para viabilizar a obra à má fé nas negociações que envolve a compra do terreno e a venda do empreendimento ao MP-SC.
Morador de São Bento do Sul, onde tramita o processo que anulou o contrato, o advogado Manolo Rodriguez Del Omo diz que desconfiou do processo pela primeira vez quando leu o parecer que autorizava a dispensa de licitação.
“Sou professor de direito administrativo e só na leitura do parecer eu já percebi o absurdo. A partir daí comecei a fazer alguns questionamentos. Procurei alguém para entrar com a ação e vi que todo mundo tem medo do Ministério Público. Foi então que decidi entrar eu mesmo com o processo. Fiz em São Bento porque é onde eu moro”, disse.
Del Omo acredita que dificilmente o órgão conseguirá derrubar a decisão do juiz, segundo ele, pelas manifestações de desembargadores no mesmo processo. Em julho de 2014, a Justiça chegou a suspender as obras por meio de liminar, mas o MP-SC conseguiu reverter o feito através de agravo de instrumento.
Na época, o desembargador Luiz Zanelato se manifestou argumentando que “a cúpula do MP, no afã de obter imóvel que lhe interessava, adotou procedimento que não se compatibiliza por completo às hipóteses de dispensa de licitação”.
No entanto, as obras foram liberadas pelo desembargador substituto José Everaldo Silva, que se ateve ao aspecto emergencial do prosseguimento das obras, cuja paralisação poderia implicar, segundo o despacho, risco de perder trabalhos já realizados.
Lisura no processo de aquisição, diz MP-SC
Por meio de assessoria, o Ministério Público informou que “respeita a decisão da Justiça, mas não concorda, tendo convicção quanto à lisura do processo de aquisição do imóvel”. O órgão afirmou que vai recorrer da decisão, mas não detalhou qual procedimento adotará. O argumento para dispensa de licitação foi a localização do imóvel, exatamente ao lado da atual sede.
O MP-SC lembra que tanto o Conselho Nacional do Ministério Público como o TCE (Tribunal de Contas do Estado) se manifestaram de maneira favorável aos argumentos do órgão sobre a negociação. Em novembro de 2015, o Conselho Nacional arquivou o processo por entender que a questão estava judicializada. No TCE, a relatora do pedido de tomada de contas especial sobre a negociação pediu o indeferimento do processo por entender que “não foi configurado dano ao erário”.
O advogado Leonardo Chinato Ribeiro, que defende o ex-procurador-geral Lio Marcos Marin e o subprocurador Antenor Chinato Ribeiro, disse que ainda não foi intimado da decisão. “Vamos recorrer, é isso que posso adiantar, ainda não fomos intimados da decisão”, disse.
Em nota, a Construtora Becker disse que irá cumprir a decisão, mas irá recorrer "diante da divergência da sentença com outros pareceres sobre o mesmo contrato, já proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado e Conselho Nacional do Ministério Público, além de decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entenderam pela absoluta regularidade da contratação”.
http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/mp-dificilmente-vai-reverter-suspensao-de-obra-da-nova-sede-opina-advogado-de-sao-bento-do-sul
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da decisão da comarca de São Bento do Sul e liberou a continuidade da obra do prédio do Ministério Público de Santa Catarina, que abrigará a nova sede da Instituição, em Florianópolis. A decisão do Desembargador Nelson Schaefer Martins, relator do recurso, foi publicada no dia 24 de junho.
Ao receber o recurso do Estado de Santa Catarina e do MPSC, o Desembargador suspendeu os efeitos da sentença, autorizou a continuidade da obra e também liberou para a construtora o pagamento depositado judicialmente, enquanto que os demais pagamentos devem continuar sendo depositados em juízo, conforme já estabelecido no acórdão do Agravo de Instrumento n. 2014.048523-2, impetrado contra medida liminar deferida nesta mesma ação popular julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul.
A 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul julgou, no dia 14 de junho, procedente a ação popular que questionava a compra do novo prédio. O Estado e o MPSC interpuseram recurso na terça-feira (21/6). As obras serão retomadas na segunda-feira (27/6).
Em fevereiro deste ano, o pleno do Tribunal de Contas do Estado, depois de três manifestações pela regularidade emitidas pelo corpo técnico, considerou legítimo o procedimento de compra da obra do novo prédio do MPSC e, em novembro de 2015, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o procedimento que apurava a aquisição do novo prédio, momento no qual Conselheiros do CNMP também se manifestaram pela legalidade da compra.
https://mpsc.mp.br/noticias/liberada-continuidade-da-obra-do-novo-predio-do-mpsc