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A farra das refeições na ALESC denunciadas pelo TCE


Flroianópolis - Evolução entrou em contato com o TCE - Tribunal de Contas do Estado, em 25 de abril para saber como havia ficado o assunto da auditoria  feita com relação ao contrato de alimentação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, considerado irregular. No início da tarde de hoje, através do e-mail abaixo, o TCE se manifestou, cujo conteúdo está reproduzido na íntegra.

Vale lembrar que na reportagem realizada pela RBS-TV e reporduzida pelo G-1 em 16/10/2015: consta:

"Os gabinetes dos deputados também gastaram bastante entre 2009 e 2011, mostrou a reportagem. O campeão de despesas foi o deputado Silvio Dreveck, do PP. Ele gastou R$ 261 mil em refeições. O gabinete do parlamentar também é questionado por um almoço em janeiro de 2011, fora da assembléia, que custou R$ 10,5 mil. Uma refeição cara, ainda mais que o deputado estava de férias, segundo a assembléia.

Esi as infromações do TCE:

Olá, Pedro (Jornal Evolução – São Bento do Sul),

 

Em atendimento à sua solicitação, sobre o processo que trata da auditoria em contratos de serviços de alimentação celebrados entre a Assembleia Legislativa do Estado e a Afalesc (RLA 11/00684910), o Tribunal de Contas de Santa Catarina presta as seguintes informações:

      

1.                 Em 4 de novembro de 2015, o TCE/SC aprovou a decisão definitiva abaixo:

 

1. Processo n.: RLA-11/00684910

2. Assunto: Auditoria sobre o contrato de fornecimento de alimentação 'coffee break'/coquetel firmado com a AFALESC

3. Responsáveis: Nazarildo Tancredo Knabben, César Luiz Belloni Faria, Lornarte Sperling Veloso e Maria Margarida Bittencourt Ramos

4. Unidade Gestora: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

5. Unidade Técnica: DCE

6. Acórdão n.: 0789/2015

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, relativos à Auditoria sobre o contrato de fornecimento de alimentação 'coffee break'/coquetel firmado com a AFALESC pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

Considerando que foi procedida à audiência dos Responsáveis;

Considerando as justificativas e documentos apresentados;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:

6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC -, com abrangência sobre a execução de despesas atinentes à Inexigibilidade de Licitação - IL - n. 009/2010 e ao Contrato CL n. 028/2010, firmado com a Associação de Funcionários da Assembleia Legislativa de Santa Catarina - AFALESC - para atender aos deputados em seminários, audiências públicas, fóruns, exposições, recepção de delegações, reuniões de bancadas, dentre outras atividades para satisfazer as necessidades em eventos no âmbito do Poder Legislativo, nos exercícios de 2009 a 2011.

6.2. Determinar à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC -, na pessoa do Sr. Gelson Luiz Merísio – Presidente, a adoção de providências administrativas, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n. TC-13/2012, visando ao ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário decorrente da liquidação e pagamento de despesas inidôneas, dissonantes do objeto contratado - Contrato CL n. 028/2010-00 (e seus Aditivos), contrariando ao disposto nos arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/64, conforme apontado no item 2.4 do Relatório DCE/CGES/Div.9 n. 748/2014 e Relatório DCE/Insp.2/Div.6 n. 282/2012.

6.2.1. Caso as providências referidas no item anterior restarem infrutíferas, deve a autoridade competente proceder à instauração de tomada de contas especial, nos termos dos arts. 10, §1º, da Lei Complementar n. 202/00 e 7º da Instrução Normativa n. TC-13/2012, com a estrita observância do disposto no art. 12 da referida Instrução, que dispõe sobre os documentos integrantes da tomada de contas especial, para apuração do fato descrito acima, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sob pena de responsabilidade solidária.

6.2.2. Fixar o prazo de 95 (noventa e cinco) dias, a contar da comunicação desta deliberação, para que o Sr. Gelson Luiz Merísio - Presidente da ALESC, comprove a este Tribunal o resultado das providências administrativas adotadas, com fulcro no art. 11 da IN n. TC-13/2012, e, se for o caso, a instauração de tomada de contas especial, com vistas ao cumprimento do art. 7º da citada Instrução Normativa.

6.2.3. A fase interna da tomada de contas especial deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instauração, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa n. TC-13/2012.

6.2.4. Determinar ao Sr. Gelson Luiz Merísio, com fulcro no art. 13 da Instrução Normativa n. TC-13/2012, e alteração, o encaminhamento a este Tribunal de Contas do processo de tomada de contas especial, tão logo concluída.

6.2.5. Alertar o Sr Gelson Luiz Merísio que o não cumprimento do item 6.2, e subitens, desta deliberação implicará na cominação da sanção prevista no art. 70, VI, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, conforme o caso, o julgamento irregular das contas, na hipótese de reincidência no descumprimento de determinação, nos termos do art. 18, §1º, do mesmo diploma legal.

6.2.6. Alertar o titular do Controle Interno da ALESC para que atente para o cumprimento do item 6.2, e subitens, desta deliberação, sob pena de responsabilização solidária, nos termos do art. 62 da Lei Complementar (estadual) n. 202/00.

6.3. Determinar à Secretaria-geral - SEG - deste Tribunal que acompanhe a deliberação constante do item 6.2, e subitens, deste Acórdão e cientifique à Diretoria-geral de Controle Externo - DGCE -, após o trânsito em julgado, acerca do cumprimento, ou não, das determinações para fins de registro no banco de dados e comunicação à Diretoria de Controle competente para consideração no processo de contas do gestor, no caso de descumprimento.

6.4. Aplicar aos Responsáveis a seguir especificados, com fundamento no art. 70, II, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o art. 109, II, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. TC-06/2001, de 28 de dezembro de 2001), as multas adiante discriminadas, em face da constituição e aprovação de inexigibilidade de licitação indevida (IL n. 009/2010) para contratação de serviços de alimentação pela AFALESC, com o objetivo de satisfazer as necessidades em eventos no âmbito do Poder Legislativo, caracterizando contrariedade ao disposto no art. 3º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme item 2.2 do Relatório DCE n. 748/2014, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE - DOTC-e -, para comprovarem a este Tribunal de Contas o recolhimento ao Tesouro do Estado das multas cominadas, ou interporem recurso na forma da lei, sem o quê, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos arts. 43, II, e 71 da citada Lei Complementar:

6.4.1. ao Sr. NAZARILDO TANCREDO KNABBEN - Diretor-Geral da ALESC em 2010, CPF n. 029.848.229-00, a multa no valor de R$ 1.136,52 (mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos);

6.4.2. ao Sr. CÉSAR LUIZ BELLONI FARIA - Procurador de Finanças da ALESC em 2010, CPF n. 572.959.059-87, a multa no valor de R$ 1.136,52 (mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos);

6.4.3. ao Sr. LONARTE SPERLING VELOSO - Coordenador de Licitações e de Contratos em 2010, CPF n. 018.566.939-53, a multa no valor de R$ 1.136,52 (mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos);

6.4.4. à Sra. MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS - Procuradora da ALESC, CPF n. 531.307.749-04, a multa no valor de R$ 1.136,52 (mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

6.5. Determinar à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, na pessoa do seu Gestor, que, na assunção de despesas pelo Parlamento Catarinense, faça-o coadunando a natureza das despesas às finalidades institucionais da Assembleia Legislativa, em consonância com os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, inscritos todos no caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme item 2.1 do Relatório DCE n. 748/2014.

6.6. Recomendar ao Gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC - que implemente mecanismos de controle interno, em obediência ao disposto nos arts. 62 da Constituição do Estado de Santa Catarina, 128 a 132 da Resolução n. TC-6/2001 (Regimento Interno do Tribunal) e 4º, §1º, da Resolução n. TC-16/94, conforme item 2.5 do Relatório DCE n. 748/2014.

6.7. Determinar à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC - deste Tribunal que acompanhe a licitação deflagrada pelo Poder Legislativo para a ocupação do espaço físico destinado ao restaurante, consoante item 4 do Relatório DCE n. 748/2014.

6.8. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DCE/CGES/Div.9 n. 748/2014:

6.8.1. aos Responsáveis nominados no item 3 desta deliberação;

6.8.2.

ao Sr. Gelson Luiz Merísio - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC -, e ao responsável pelo controle Interno daquela unidade gestora, com remessa de cópia da Instrução Normativa n. TC-13/2012.

7. Ata n.: 72/2015

8. Data da Sessão: 04/11/2015 - Ordinária

9. Especificação do quorum:

9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall (Relator), Julio Garcia, Luiz Eduardo Cherem e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)

10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Aderson Flores

11. Auditores presentes: Cleber Muniz Gavi

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Relator

Fui presente: ADERSON FLORES

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

 

2.                 Após a aprovação da decisão definitiva, foi interposto recurso — embargo de declaração — pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, Aderson Flores, para ampliar a quantidade de responsáveis, que já tem decisão.

 

1. Processo n.: REC-15/00659816

2. Assunto: Recurso de Embargos de Declaração contra decisão exarada no Processo n. RLA-11/00684910 - Auditoria sobre o contrato de fornecimento de alimentação coffee break/coquetel firmado com a AFALESC

3. Interessado: Aderson Flores

4. Unidade Gestora: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

5. Unidade Técnica: DRR

6. Acórdão n.: 0051/2016

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:

6.1. Conhecer do Recurso de Embargos de Declaração interposto nos termos do art. 78 da Lei Complementar n. 202/00, de 15 de dezembro de 2000, contra o Acórdão n. 0789/2015, exarada na Sessão Ordinária de 04/11/2015, nos autos do Processo n. RLA-11/00684910, e, no méritonegar-lhe provimento, ratificando na íntegra a deliberação recorrida.

6.2. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, ao Interessado nominado no item 3 desta deliberação e à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

7. Ata n.: 10/2016

8. Data da Sessão: 07/03/2016 - Ordinária

9. Especificação do quorum:

9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Rogério Wan-Dall (Relator), Cesar Filomeno Fontes,

Herneus De Nadal, Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem

10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Aderson Flores

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Relator

Fui presente: ADERSON FLORES

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

 

3.                 Também foram interpostos recursos pelo então coordenador de Licitações e Contratos, Lonarte Sperling Veloso, pelo diretor-geral, Nazarildo Tancredo Knabben, e pelo procurador de Finanças, César Luiz Belloni Faria, que estão tramitando. Com isso, o prazo para cumprimento da decisão, aprovada no fim do ano passado, fica suspenso.

 

Continuamos à disposição.

 

Att.,

Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá
Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC
(48) 3221-3603

Relembre o caso

/10/2015 12h25 - Atualizado em 16/10/2015 12h53

TCE-SC considera contrato de alimentação da Assembleia irregular

RBS TV mostrou detalhes da auditoria realizada entre 2009 e 2011.
Investigação aponta gastos de R$ 10 milhões em 21 meses, com refeições.

 

Do G1 SC com informações da RBS TV

 
 
 
 
 

 Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constataram irregularidades no contrato de alimentação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) com a Associação dos Funcionários (Afalesc). Conforme o tribunal, em 21 meses foram gastos R$ 10 milhões em refeições. O processo é um dos resultados de uma auditoria feita na Alesc, entre o início de 2009 e setembro de 2011, como mostrou a reportagem nesta sexta-feira (16) do Jornal do Almoço. (Veja vídeo acima)

O processo tem 10 volumes e está no TCE aguardando julgamento. Conforme apontou a auditoria, os gastos foram 300% a mais do que foi gasto no mesmo período por todas as 293 prefeituras e câmaras municipais do estado, na época.

A área técnica do tribunal concluiu que o estatuto da Afalesc não permitia que a associação fornecesse esse tipo de serviço. E a assembleia também não poderia contratá-lo sem licitação. Além disso, o contrato teria sido mal formulado. Ele autorizava a Afalesc a fornecer coffe breaks, coquetéis e "outros tipos de alimentação", para os deputados oferecerem em eventos de interesse público, como seminários e audiências. Mas não especificava quais eram os outros tipos de alimentação.

Segundo o diretor de controle da administração estadual do TCE, Névelis Schaeffer Simão "a auditoria apontou a ilegalidade do objeto contratado e a ilegalidade da forma como ele foi contratado, e a ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos gastos", afirma.

Gastos dos gabinetes
O relatório apontou que em 2009, o legislativo catarinense desembolsou R$ 2,6 com alimentação.  Em 2010 o valor foi bem maior, R$ 4,4 milhões. E nos nove primeiros meses de 2011, quase R$ 2,9 milhões.

Em 2011, a Afalesc teria fornecido aos gabinetes o equivalente 609 refeições por dia.
Para fazer o cálculo, a auditoria usou como base um valor de R$ 26,80 por pessoa, que é o preço da refeição completa prevista no contrato entre a assembléia e a Afalesc.

No período apurado, só a presidência da casa gastou R$ 2,5 milhões, o que é um quarto das despesas de toda a assembléia com essas alimentações. Em 2009 foram R$ 441 mil  na gestão do deputado Jorginho Melo, do PR.

Os números subiram em 2010, já na presidência do deputado Gelson Merísio, do PSD. Foram gastos R$ 1,7 milhão e em 2011, até setembro R$ 378 mil.

Conforme também mostrou a reportagem, as despesas da presidência com esse tipo de alimentação em 2010 foram as que mais surpreenderam os auditores: R$ 4,4 milhões. De primeiro a 25 de janeiro de 2010, quando a assembléia estava em férias, só o gabinete do presidente Gelson Merísio, gastou R$ 354 mil. Considerando que foram vinte dias úteis, o valor equivale 670 refeições por dia.

No fim de 2010, outro dado chamou a atenção dos auditores, de acordo com a RBS TV.
Entre os dias 26 de novembro e 15 de dezembro, a presidência desembolsou mais de R$ 480 mil, em 14 dias úteis. Quase 1,3 refeições no comparativo feito pelo Tribunal de Contas.

Tanto os gastos totais, quanto os valores diários, precisam ser melhor explicados".
Névelis Simão,  diretor de controle da administração estadual TCE

Para Névelis "tanto os gastos totais, quanto os valores diários, precisam ser melhor explicados. Preliminarmente não está devidamente comprovado a realização daquele gasto público. Coffe breaks, alimentação, eventos, isso é normal e deve ocorrer de acordo com cada realidade institucional, mas eles tem que ser razoáveis e ficar restritos a realidade institucional. Ele não pode ocorrer de forma tão frequente", conclui.

Os gabinetes dos deputados também gastaram bastante entre 2009 e 2011, mostrou a reportagem. O campeão de despesas foi o deputado Silvio Dreveck, do PP. Ele gastou R$ 261 mil em refeições. O gabinete do parlamentar também é questionado por um almoço em janeiro de 2011, fora da assembléia, que custou R$ 10,5 mil. Uma refeição cara, ainda mais que o deputado estava de férias, segundo a assembléia.

Responsabilidades
Na auditoria, a área técnica do tribunal de contas responsabilizou 11 pessoas pelas irregularidades na contratação do serviço. E pediu que os envolvidos comprovem os gastos, sob pena de devolver o valor aos cofres públicos.

O relatório foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que já emitiu um parecer. O procurador Aderson Flores concordou com os auditores. Mas reduziu as responsabilidades e sugeriu multas a quatro pessoas, que segundo ele, de fato, assinaram a contratação da Afalesc. São o presidente da assembleia Gelson Merísio, o então diretor Nazarildo Knabben, o procurador de finaças Cesar Faria e o coordenador de licitaçoes e contratos, Lonarte Veloso. O processo deve ser analisado na sessão do pleno, em novembro.

Para o procurador Anderson, "há a necessidade de licitação pra contratação desse tipo de serviço. Número um. Número dois, eles foram muito felizes em sugerir a adoção de providências pelo gestor da assembléia, no sentido de que os gastos que tenham havido, e que não contem comprovação da despesa ou que não tenham a comprovação do interesse público, eles devam ser objeto de ressarcimento ao erario. O tribunal trabalha exatamente com isso. Penalizar os gestores com relação a irregularidades cometidas, e fazer com que os gastos que nao tenham a finalidade pública, que não atenderam a finalidade pública, sejam ressarcidos ao erario", conclui.

Posição da Alesc
A  Assembleia Legislativa de Santa Catarina informou à RBS TV que "preza pela transparência e opta, neste momento, pela comunicação através de nota de esclarecimento por se tratar de processo não concluído, ou seja, ainda não julgado e em fase de análise dos esclarecimentos prestados por esta Casa Legislativa aos apontamentos feitos pelo quadro técnico do TCE-SC.

A nota diz que em janeiro de 2015 foi extinta a verba de alimentação dos gabinetes. Desde setembro de 2015, o restaurante no prédio da Alesc está fechado, aguardando a conclusão de processo licitatório, na modalidade concorrência, que definirá qual empresa privada poderá explorar o espaço.  Desde 1988, a Afalesc utilizava o espaço designado para restaurante no Palácio Barriga Verde e fazia o fornecimento de alimentação para os gabinetes e para os eventos realizados na Casa.

Em 2005, por orientação do TCE-SC, um Ato da Mesa (n.1237/05) autorizou que a Afalesc permanecesse com as atividades. A partir de 2010, também por orientação do TCE-SC, a contratação da Afalesc foi feita através de um processo licitatório por inexigibilidade.
 Em 2014, por apontamento feito pelo TCE-SC, a Alesc não renovou o contrato com a Afalesc e deu início a abertura do processo licitatório citado acima.

A nota destaca ainda que, a partir de janeiro de 2010, despesas de alimentação com cerimônias, eventos e sessões na Alesc passaram a ser contabilizadas no gabiente da presidência, inclusive algumas realizadas em exercícios anteriores e as refeições diárias dos estagiários do Programa Antonieta de Barros (PAB), que é programa de contempla jovens estudantes em situação de risco social.

Segundo a Alesc,  não se pode confundir data de pagamento como data de execução dos serviços de alimentação.  Como por exemplo, despesas pagas em janeiro podem ter sido realizadas no ano anterior.

A nota encerra informando que todos os citados no processo de auditoria encaminharam respostas ao TCE-SC. Nesta fase, aguarda-se avaliação e conclusão por parte daquele tribunal para que se tome medidas necessarias".

A equipe da RBS TV tentou ouvir todos os envolvidos. O deputado Jorginho Melo, informou que enquanto era presidente da Alesc, apenas manteve o procedimento já adotado desde a inauguração do restaurante. E que na gestão dele, o trabalho se resumiu à conservação e melhorias do local.

A assessoria do deputado Silvio Drevick, não respondeu aos questionamentos. O ex diretor da Alesc, Nazarildo Knabben, disse que as explicações que tinha que dar sobre o caso foram repassadas ao Ministério Público de Contas.

O advogado do procurador de finanças César Faria, disse que quem fala sobre este assunto é a Alesc. O coordenador de licitações e contrados, Lonarte Veloso não foi encontrado pela RBS TV . O presidente da Afalesc no período auditado, Zumar Saibro,  não quis falar.



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