FMD terá novo comando
A Fundação Municipal de Desportos terá novo comando por conta de uma decisão judicial. O presidente Hélcio Carlos Liebl e o diretor administrativo Marcos Pollum foram afastados de suas funções em atendimento à sentença do juiz Romano Enzweiler, referente a um processo movido em 2013. Da mesma forma, também houve o afastamento do diretor de Recursos Humanos Ederval José Neidert. Os três vão recorrer da decisão, mas, como a sentença concede tutela antecipada, o afastamento precisa ser imediato.
O processo em questão acusa os três de perseguição política contra o servidor Ariel Ferreira, pois, nos primeiros dias da atual gestão, os dirigentes da FMD cogitaram mudá-lo de setor. Como a lotação de Ariel é na Secretaria de Administração e não na Fundação, não havia impedimento legal para tal mudança.
O prefeito Fernando Tureck destacou que nunca admitiu qualquer tipo de perseguição a servidores, tanto é que cerca de 20 ocupantes de cargos de confiança de sua gestão já atuavam em funções comissionadas na gestão passada ou fizeram campanha para candidatos adversários. “Ora, se mantivemos pessoal de bandeiras partidárias de oposição em cargos de confiança, levando em conta sua competência técnica, é no mínimo estranho pensar que houvesse alguma motivação para perseguir o servidor Ariel, que sequer era comissionado”, ponderou o prefeito. Outra evidência de que não há perseguição política é que 50% dos servidores que recebem funções gratificadas atualmente também já recebiam na gestão anterior, conforme levantamento feito pela Secretaria de Administração.
Ederval Neidert é servidor efetivo há 24 anos, já exerceu cargo de confiança na gestão passada, atualmente não tem filiação partidária e nunca passou por processo administrativo, ou seja, nunca houve queixas anteriores sobre a qualidade de seu serviço.
Conforme Tureck, sempre que há necessidade de algum remanejamento de pessoal, primeiro se busca consenso com o servidores afetados. “No caso do Ariel, quando tomei conhecimento de que ele desejava continuar na FMD, mesmo sendo concursado para a Administração, solicitei ao Hélcio que providenciasse o retorno”, conta Tureck.
Em reunião do secretariado, ocorrida na manhã de terça-feira, Hélcio reafirmou que vai recorrer da decisão. “Tenho minha consciência absolutamente tranquila, pois nada fiz de errado. Lamento pelo sofrimento que isso vai trazer a minha família e às famílias dos meus colegas”, comentou.
Com o afastamento de Hélcio, a FMD ficará sob o comando interino de Luiz Neri, o “Magrão”. O prefeito ainda não definiu quem ocupará os cargos de diretor administrativo da FMD e diretor de RH.
NR. Eis a íntegra da senteça:
Pedro Alberto Skiba Skiba " Julgado procedente o pedido
III. Dispositivo Pelo fundamentado, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar os demandados Marcos Pollum e Hélcio Carlos Liebl à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil na quantia correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal por eles percebida (artigo 12, inciso III, da LIA). Condeno o demandado Ederval José Neidert ao ressarcimento integral do dano (consistente no valor da remuneração de Ariel, proporcional aos dias em que permaneceu ele sem atividade), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil na quantia correspondente a 02 (duas) vezes o valor dano, para a hipótese do inciso II, do artigo 12, da LIA, e na quantia correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal por ele percebida, para a hipótese do inciso III, do artigo 12, da LIA. Condeno-os, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (estes destinados ao FRBLESC), fixando os últimos em R$1.000,00 (um mil reais) para cada um. De ofício, em sede de tutela antecipatória, levando em consideração a gravidade do ocorrido, determino o imediato afastamento dos demandados Marcos Pollum, Hélcio Carlos Liebl e Ederval José Neidert das funções públicas que eventualmente ainda exerçam, seja em cargo de provimento efetivo ou comissionado. Im-se os réus acerca da tutela antecipatória, que deve ser cumprida de pronto. Ciência ao Município de São Bento do Sul para cumprimento, por intermédio de sua douta Procuradoria e de seu il. Prefeito Municipal, pessoalmente. Trânsita a sentença, comunique-se ao em. Juiz Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
Marília Crispi de Moraes