Ao tempo que agradeço esse informativo pela oportunidade de manifestação, penso que são necessárias algumas colocações a respeito de alguns assuntos.
Em primeiro lugar, não fui transferido para a Comarca de Araranguá. A decisão sobre a remoção de São Bento do Sul foi minha. Ninguém me mandou embora ou me transferiu. Tenho, na carreira do Ministério Público uma garantia chamada inamovibilidade (art. 128, §5º, I, “b”, da Constituição Federal). Ou seja, só saio da Comarca se eu quiser e para onde eu quiser.
No mais, o meu trabalho sempre foi pautado pela legalidade, seriedade e eficiência. Em São Bento do Sul não foi diferente. Sempre trabalhei buscando promover justiça visando a que a lei fosse cumprida por todos, independentemente das classes sociais envolvidas.
Nunca houve de minha parte qualquer “arbitrariedade” ou “terrorismo”.
Houve sim, sempre, uma atuação visando a efetividade, objetivando a atender os interesses da população de São Bento do Sul. Fiz grandes investigações e fui autor de várias ações que sempre se pautaram o interesse público.
Quanto à Sociedade de Cantores 25 de julho, para o seu funcionamento é necessário que haja um Alvará da Polícia Civil. Um dos requisitos para a emissão desse alvará é a comprovação perante a Autoridade Policial de que o local não produz poluição sonora.
Lá, especificamente, foi realizada um perícia pelo IGP – Núcleo Regional de Perícias de São Bento do Sul – que comprovou que o local está produzindo poluição sonora.
As reclamações na Promotoria de Justiça foram inúmeras. As insurgências davam conta de que além dos eventos oficiais da Sociedade (que não eram o grande problema) a administração da sociedade vinha alugando o salão para festas como casamentos. Essa festas aconteceriam com frequência e estariam perturbando os vizinhos.
Diante disso, após meses de tentativas ineficazes de solver a situação, após vários contatos com o procurador da Sociedade sem que houvesse qualquer providência concreta no sentido de resolver o problema, não houve outra medida a ser tomada que não a recomendação pela interdição do local até que se fizesse a regularização.
A recomendação é medida legal disponibilizada ao Promotor de Justiça. Não há ilegalidade nenhuma nisso.
A ação na qual foi deferida a liminar de desinterditou o local é um Mandado de Segurança. Trata-se essa de uma causa na qual as provas tem que ser pré-constituidas, de modo que é inviável, por exemplo, ouvir-se o perito para que este expresse a técnica usada no laudo que emitiu. Nessa também não é possível ouvir as pessoas lesadas pela poluição sonora reiterada da aludida Sociedade. O Ministério Público, inconformado, recorrerá da decisão, de modo que caberá ao Tribunal de Justiça a decisão a respeito da matéria.
Quanto aos comentários do Advogado e vereador César Godoy na sessão da Câmara Municipal de 29 de junho, confesso que fiquei surpreendido. A própria Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, por meio do então presidente, César, agraciou-me em dezembro de 2013 com uma Moção que reconheceu que meu trabalho sempre esteve “na vanguarda dos interesses do Município de São Bento do Sul”. Em maio de 2014 inclusive recebemos juntos o Diploma Amigo do 23º Batalhão da Polícia Militar. Em outra oportunidade, inclusive, houve uma parceria da Ministério Público com este vereador a fim de resolver um problema que envolvia maus tratos aos animais. Já estivemos juntos, em outra oportunidade, no plenário do Tribunal do Júri desta Comarca. Nesse contexto, esse parlamentar sempre teve um ótimo relacionamento com esse Promotor, sempre teve o respeito devido e sempre soube da seriedade dos trabalhos desenvolvidos. Dessa forma, as manifestações na tribuna do legislativo municipal no sentido de que minha atuação no caso da Sociedade 25 de julho teria sido “uma arbitrariedade sem precedentes” foram baseadas em informações incompletas que poderiam ter sido supridas com um simples contato com este Promotor.
Enfim, despeço-me de São Bento do Sul satisfeito por ter realizado um trabalho digno, honesto, legal, e sempre pautado por tratar igualmente todas as pessoas submetidas a lei de nosso País.
O descontamento de alguns é natural, já que para se atender o interesse público por vezes é necessário que alguns interesses particulares sejam deixados em segundo plano.
Marcio Gai Veiga - Promotor de Justiça