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É o Bicho!

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É o Bicho! (A coluna dedicada aos animais de estimação)


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Feira de adoção

Sábado, 30 de maio de 2015

 

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Neste sábado dia 30, adote um amigo de estimação em mais uma feira de adoção promovida pela Associação de Proteção aos Animais de São Bento do Sul.  Será no estacionamento do supermercado Belém a partir das 09:00 horas da manhã e encerramento as 15:00 horas. São animais adultos e filhotes a espera de uma nova chance de vida! Você não paga nada para adotar um animal de estimação. É necessário levar Comprovante de residência, RG e CPF e assinar um termo de compromisso. No local serão comercializados adesivos, chaveiros, roupinhas para cães e camisetas da APA.

 

Irmãos para adoção responsável

 

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Olá, nós somos irmãos e temos aproximadamente 9 meses. Nascemos e vivemos na rua. Nossa mãe e irmãos conseguiram tutores, uma nova chance de vida, mas nós ainda não.  Você é responsável e tem um bom espaço na sua casa poderia nos adotar? Nós nos amamos e queremos ficar juntos! Informações ligar no 9999-7124.

 

Parabéns Rio Negrinho

 

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O Projeto de Lei Ordinária 2279/2015 de autoria do Vereador Ronei José Lovemberger (PSD) e que estabelece sanções administrativas para a prática de maus-tratos contra animais, no âmbito do Município de Rio Negrinho foi votado e aprovado na Câmara nesta semana. Para os efeitos desta lei complementar entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou negligência, ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, conforme estabelecido nos incisos deste artigo: I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; II - privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água; III - lesar ou agredir os animais (por espancamento), lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros, sujeitando-os a qualquer experiência ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico, mental ou morte; IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; VI - castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; VII - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; VIII - utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; IX - provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não; X - eliminá-los (cães e gatos) como método de dinâmica populacional; XI - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária; XII - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; XIII - abusá-los sexualmente; XIV- enclausurá-los com outros que os molestem; XV - promover-lhes distúrbio psicológico e comportamental; XVI - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência. Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei complementar é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções administrativas previstas nesta lei complementar, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação. As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções: I - advertência por escrito; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização de produtos; VI - suspensão total ou parcial das atividades; VII - sanções restritivas de direitos. VI - mediante abuso do direito de licença, permissão, autorização ambiental ou alvará; VII - no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.                  FONTE: http://www.camararn.sc.gov.br

 

Pensamento da semana

 

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