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É o Bicho!

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É o Bicho! (A coluna dedicada aos animais de estimação)


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Campanha barriguinha cheia

Quarta, 13 de maio de 2015

 

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Amigos, estamos precisando de ração canina e felina para alimentar os focinhos que estão em lares provisórios, nas ruas e de protetores independentes com mais de 10 animais. AUbracem esta causa. Doem ração! Nosso ponto de coleta/recebimento é na Clinica Petvida [ao lado da Pizzaria Napolitana]. Não esqueça de informar que é doação para a APA. Outros itens como cobertorzinhos e medicamentos serão muito bem vindos! Informações: apasbs@hotmail.com.

Basta uma atitude de carinho para alimentar um focinho! Juntos, todos nós podemos fazer a diferença!

 

Adoção!

 

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Macho, aproximadamente 1 ano. Porte médio, muito bonito. Telefone: 9971-1978.

 

Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

 

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Assistência e abandono - Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano. Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

Fonte: olharanimal.org


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