Pedro Alberto Skiba (Reticências)
Diretor do Jornal Evolução
Conselheiro da Ordem dos Jornalistas do Brasil
Patrono da Associação Catarinense de Colunistas Sociais (ACCS)
Membro da Academia de Letras do Vale do Iguaçu (Alvi)
Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Colunistas Sociais (Febracos)
Diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet/SC)
Consul do Poetas del Mundo
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N.R. – Afinal qual é a resposta? Se era um menor assistido, o que foi fazer lá? Amanhã ou depois a família resolve ir passear na Disney e a Prefeitura vai ter que bancar?
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Esclarecimentos
Caro Pedro, seguem, algumas respostas genéricas de Direito Penal e Direito Processual Penal, que não se referem a nenhum processo em específico, mas poderão esclarecer suas dúvidas:
Sentença de Primeiro Grau:
Proferida pelo Juiz de Direito (em comarca como Joinville, São Bento do Sul, Mafra, etc..) tanto da condenação cabe Recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Após esse recurso, ainda são cabíveis recursos para o STJ e STF (em Brasília) dependendo das matérias tratadas, por exemplo condenação usando prova ilícita, que não se configura como matéria de fato e sim de direito.
Temos no processo penal, dois princípios aí compreendidos (o Duplo Grau de Jurisdição) em que todo o Indivíduo tem direito a uma nova análise sobre o seu processo.
Igualmente o Acusado em Processo Crime, não pode sofrer nenhum efeito da condenação antes do Trânsito em Julgado de Decisão Penal Condenatória, pelo Princípio da Presunção de Inocência, ou seja, enquanto couber recurso, todo o acusado será considerado inocente para todos os efeitos legais.
Porque o Magistrado, em sentença condenatória, ao final determina que expeça-se mandado de prisão?
Porque, se não houver recurso, a decisão proferida pode ser cumprida.
Havendo RECURSO INTERPOSTO não será emitido o mandado de prisão.
Regimes penais para cumprimento de pena privativa de Liberdade:
FECHADO, SEMI-ABERTO e ABERTO.
No regime fechado e semi-aberto, as penas serão cumpridas em penitenciária ou presídio, segundo os artigo 34 e 35 do Código Penal. Já o regime aberto, no caso de Santa Catarina, como não há vagas para cumprimento em Casa do Albergado, o TJ/SC tem permitido ao Apenado que cumpra pena em regime domiciliar.
Espero ter esclarecido algumas da suas dúvidas, e para maiores esclarecimentos, podes retornar.
Um abraço.
Carla Hoffmann - advogada
São Bento do Sul/SC
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Sinal de alerta
A confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da cassação do prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT), deve colocar uma pulga atrás da orelha dos atuais prefeitos pré-candidatos à reeleição. O abuso de poder político foi caracterizado porque o petista teria gasto em publicidade no primeiro semestre de 2012, ano eleitoral, mais do que a média dos anos anteriores.
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Um peso, duas medidas
Até então, o TSE vinha sendo benevolente em casos semelhantes. Um exemplo claro: candidato a reeleição também em 2012, o ex-prefeito joinvilense Carlito Merss (PT) teve a candidatura barrada pelo TRE-SC por argumentação semelhante. Mesmo derrotado, conseguiu reverter a decisão em Brasília – o que pelo menos manteve sua ficha limpa e impediu oito anos de inelegibilidade, provável destino de Eccel.
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STF barra pagamentos acima do teto em SC
A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, decisão do Tribunal de Justiça que permitia a alguns servidores públicos estaduais ganhar acima do teto máximo constitucional, correspondente ao salário do governador. O impacto nos cofres catarinenses, somente no período entre 2012 e 2014, poderia chegar a R$ 33 milhões, levando em consideração o potencial de servidores que poderiam ser beneficiados caso fosse mantida a decisão judicial original – R$ 5,5 milhões apenas como os filiados ao Sindicato dos Funcionários da Fazenda de Santa Catarina. O TJ-SC entendeu que os valores que excediam o teto eram devidos, pois decorriam de recomposição de perdas e não de aumento salarial. Verifico que a decisão objeto do pedido de suspensão determinou a não incidência do teto remuneratório introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003, sobre as parcelas derivadas da revisão geral anual a serem integradas nas remunerações de servidores estaduais, contrariando, pois, a referida decisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
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Pedradas do PedroKa
- Vereador Tirso Humenghel está de parabéns pela iniciativa de projeto que obriga a ligação do esgoto onde passar a rede. Acredito que temos parte de colaboração neste ato pelas várias cobranças que fizemos a respeito.
- Agora só falta Lei obrigando o morador a fazer calçada onde passar asfalto.
- Também multando que lavar carro e calçada com água tratada.
- Vamos mexer num vespeiro, mas grande parte da documentação que comprova irregularidades já está em nossas mãos. Como diz o Simão Buemba!