28.08.2014. A propaganda eleitoral possui duas modalidades: as veiculadas em blocos e as inserções. Essas últimas têm gerado uma série de processos na Justiça Eleitoral. Em apenas uma semana de horário eleitoral gratuito no rádio e na TV o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) já registra 30 ações envolvendo o tema, a maioria contra candidatos a governador.
Além do tempo menor (a duração é de até 60 segundos), as inserções também se diferenciam das propagandas veiculadas em bloco pelos recursos visuais permitidos. De acordo com o artigo 38 da Resolução TSE n. 24.404/2014, nas inserções são proibidas a “utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”. Já a mensagem transmitida não poderá degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
No TRE-SC, as decisões dos juízes tentam coibir os erros. Em geral, são determinadas a notificação das partes representadas para que suspendam a veiculação da inserção, concedendo também a oportunidade de que o programa seja substituído por outro - desde que não se usem os mesmos recursos gráficos.
As inserções são propagandas que ocorrem durante a programação normal de rádios e de televisões, das 8h às 24h, divulgadas ao longo dos intervalos comerciais, com duração de até 60 segundos. O tempo destinado à modalidade foi dividido em partes iguais – 6 minutos para cada cargo - para as eleições majoritárias e proporcionais.