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Pedro Alberto Skiba

paskibagmail.com;diretoriajornalevolucao.com.br

Pedro Alberto Skiba (Reticências)

Diretor do Jornal Evolução

Conselheiro da Ordem dos Jornalistas do Brasil

Patrono da Associação Catarinense de Colunistas Sociais (ACCS)

Membro da Academia de Letras do Vale do Iguaçu (Alvi)

Vice-presidente do Conselho Deliberativo  da Federação Brasileira de Colunistas Sociais (Febracos)

Diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet/SC)

Consul do Poetas del Mundo

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Esclarecimento Polícia Militar

Quarta, 23 de julho de 2014

ESTACIONAMENTO E PARARA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE VALORES <23bcmt@pm.sc.gov.br>

Ilmo Sr Pedro Skiba, boa tarde!

Tomei ciência de sua indignação referente a circulação / parada de veículos de transportes de valores em via pública, da qual comungo integralmente com sua opinião, contudo, aqueles condutores estão respaldados em lei, senão vejamos:

Assunto: ESTACIONAMENTO E PARARA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE VALORES

Em relação ao Estacionamento e Parada de veículos de utilidade pública, segue Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, da qual grifamos em negrito, os principais aspéctos envolvendo veículos de transporte de valores, nominados tradicionalmente como carro-forte.

Analisando-se a legislação, observa-se que o legislador fora bastante permissivo nestas situações, ocorrendo por vezes a parada do veículo na via pública prejudicando todo o fluxo do trânsito e até mesmo sua segurança, sem que este, no amparo da lei, esteja cometendo qualquer  irregularidade.

RESOLUÇÃO Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008

Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos,

e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando o disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e no Decreto nº 5.098, de 03 de junho de 2004, quanto a resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos;

Considerando o constante nos Processos nº 80001. 013383/2007-90, nº 80001. 001437/2005-11 e nº 80001. 011749/2004-43; resolve:

Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro. 

§1º A condução dos veículos referidos no caput, somente se dará sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência, estando neles acionados o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro.

§2º Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.

§3º Entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive os de salvamento difuso “destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais”.

Art. 2º Considera-se veículo destinado a socorro de salvamento difuso aquele empregado em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais.

Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:

I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

§2º A instalação do dispositivo referido no “caput” deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 4º Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na

legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:

I - em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem;

II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.

Parágrafo único. Fica proibido o acionamento ou energização do dispositivo luminoso durante o deslocamento do veículo, exceto nos casos previstos nos incisos III, V e VI do § 1º do artigo anterior. 

Art. 5º Pela inobservância dos dispositivos desta Resolução será aplicada a multa prevista nos incisos XII ou XIII do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em cento e oitenta (180) dias, quando ficarão revogadas a Resolução nº 679/87 do CONTRAN e a Decisão nº 08/1993 do Presidente do CONTRAN, e demais disposições em contrário.

Alfredo Peres da Silva - Presidente

OBS.: Quanto a forma de atendimento de nossa Policial, estamos apurando e medidas serão tomadas para melhor esclarecer o cidadão.

Cordialmente,

Amarildo de Assis Alves - Ten Cel PM - Cmt do 23ºBPM - 5ª  Região de Polícia Militar

Av. Dos Imigrantes, N. 955, Bairro Progresso - São Bento do Sul/SC  - CEP 89.290000

Coord. Geo. 26°14.030’S 49°21.690’W - Fone : (47) 3633-4630

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Rasteira, sacanagem e golpe baixo

Se é que havia algo sério em política e uma esperança de renovação e seriedade, mais uma vez prevaleceram interesses, sacanagem, desrespeito, jogo sujo. Conversei a poucos minutos com o assessor municipal Daniel Lutz que me confirmou ter tido sua candidatura para deputado estadual  registrada e homologada em convenção do partido no domingo. Na segunda-feira viajou para São Paulo e quando retornou a noite, sabendo dos resultados da convenção resolveu retirar sua candidatura através de e-mail. Mesmo sem nenhuma resposta ou satisfação até agora, ficou surpreso que através de informações de terceiros, sua candidatura já havia sido cancelada, antes mesmo da sua decisão. Novamente solicitou explicações, mas não as obteve. Houve manobra, disse ele que considera no mínimo uma falta de respeito. Acho pelas conversas que vão deixar o caminho livre para outros e nós poderíamos atrapalhar, declarou Na minha humilde opinião ele não merecia tamanho desrespeito. No seu lugar mandaria todo mundo a p.q.p.

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Pedradas do pedroKA

- Então para o franco atirador Paulo Bauer (PSDB), candidato ao governo do estado, tendo mais quatro anos de senado, isto graças a Luiz Henrique, o governo federal possuir 39 ministérios é uma aberração. O que dirá de Santa Catarina, um dos menores estados brasileiros com mais de 30 secretarias regionais, fora as existentes na Capital . Me engana que eu gosto.

- Interessante tem muito tucano que ainda não deixou o ninho do Governo do Estado. Afinal o inverno está se intensificando e tem muitos trocando de penas.

- Quanto vale uma eleição? Interessante que tem candidato a deputado federal em Joinville, sem patrimônio,  e declarando pretender gastar até R$ 5 milhões na campanha. Salve Jorge.

- Mauro Mariani diz ter patrimônio de R$ 1.576.337,08 e que vai gastar R$ 4 milhões.

- Bom partido e não bom de partido. Fernando Roberto Gomes (PP), solteiro, bens declarados R$ 38.000,00, diz que vai gastar até R$ 5 milhões. Milagreiro.

- Paulo Bauer detonou Colombo por apoiar Dilma Roussef em agradecimento a empréstimos concedidos ao estado. “Estes feitos com dinheiro que o nosso Estado manda para os cofres federais”. Eu nunca vi Banco algum emprestar seu próprio dinheiro. Aliás vi muita gente que hoje critica Dilma e Lula, pedindo voto para a presidente. Ao vivo e a cores e até para mim. Paulinho fala mal do Luiz Henrique que sem ter asas levou um tucano nas costas e a reboque.

- Imagens que guardo da Copa: Gisele Bundchen e Ivete Sangalo.

- Um amigo meu disse não se importar em sair da Copa. Com a Gisele eu saía, da cozinha, da sala, da churrasqueira e me trancava no quarto. Boa!

-E, o povo continua querendo asfalto para proteger e não sujar os carros. Quem anda a pé pode meter o pé na lama que não faz mal. Calçada é luxo.

- Sem comer salsicha por uns bons tempos.

- Quero ver a cara daqueles que me chamavam de petista, porque votei no Lula e na Dilma. Agora aliados de Colombo. Portanto para quem Colombo pedir voto o meu não leva  e vice-versa.

- Se a Dilma comprou a Copa, fez um  mau negócio. Quem estará comprando as eleições e juntando safado com malandro? Governador urgente. Construa o presídio.

- Reserva de mercado. Então Aguiar teria ameaçado lançar sua consorte, ou com azar,  para deputada federal para reservar território e fazer com que o PMDB forçasse a desistência de outros candidatos no Planalto Norte. Já Mauro teria sido criticado pelos mesmos defensores da causa que estaria reservando território. Já vi que é  tudo farinha do mesmo saco. É o mesmo que pregar moral de cuecas no meio da rua. Matheus, primeiro os meus. Se for mesmo assim, Viola no saco e adeus Mariani que já vou-me embora. Isso aqui não é curral eleitoral.

- Agora convenceram o Abel. Quero que me venham pedir votos.

- E ninguém da Prefeitura se manifestou sobre nota desta coluna denunciando caminhão oficial trafegando na contra-mão. Fica o dito pelo não dito e o mau exemplo.



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