Por Vilmar Bueno – Espeto
São Bento – Atendendo pedido do Ministério Público – MP-SC. através de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - ACP, a juíza substituta Manoelle Brasil Soldati Simionato, decretou no dia 22 de abril, através de liminar a indisponibilidade dos bens pertencentes ao patrimônio dos réus Uwe Stortz e Giancarlo Grossl, até o limite necessário à cobertura do dano ao erário, no montante de R$ 2.334.425,46 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos. Os réus ainda podem recorrer da decisão da justiça.
Para o MP a ACP ajuizada contra os réus Uwe Stortz e Giancarlo Grossl, teve como finalidade o ressarcimento ao erário público de verba supostamente negligenciada em face da alegada prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, consubstanciados na ordem ilegal de emissão de certidões de dívida ativas já prescritas, somente após o período eleitoral, a fim de angariar possíveis simpatizantes.
O MP ainda justificou nas suas alegações de que os réus respectivamente na qualidade de secretário de finanças e assessor jurídico responsável pelas execuções fiscais dentro da Procuradoria do Município, decidiram em comum acordo, deixar propositadamente de determinar a emissão das CDA’s de forma irregular, alegando “fase de campanha eleitoral municipal”.
O MP explica ainda que as servidoras responsáveis, foram autorizadas a que realizar a emissão das CDA’s somente em 17 de outubro de 2012, ou seja, após as eleições daquele ano, tendo como orientação do réu Giancarlo que “o protesto suspenderia a prescrição”, sem fundamento, vez que as CDA’s já estavam prescritas. Cujas execuções fiscais à época chegavam ao montante de 162.
Os valores apurados chegou-se ao montante de R$ 778.141,82 (setecentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), além da multa individual
cujo valor alcança o importe de R$ 1.556.283,64 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para cada réu.
Sentença
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, a fim de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes ao patrimônio dos réus Uwe Stortz e Giancarlo Grossl, até o limite necessário à cobertura do dano ao erário, conforme indicado na peça inicial, totalizando o montante de R$ 2.334.425,46 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentose vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).”
Dados do processo:
Autos n° 0900004-04.2014.8.24.0058
Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa/PROC
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Uwe Stortz e outro.
O que dizem os acusados
por Pedro Skiba
Uwe Stortz, empresário do ramo de gastronomia, presidente da Cooperativa de Crédito Sicoob, presidente do Codesb – Conselho de Desenvolvimento de São bento do Sul, ex-presidente da Acisbs – Associação Empresarial de São Bento do Sul, Membro da FACISC, ex-secretário de Finanças da Prefeitura Municipal e com grande participação comunitária e empresarial, declarou-se surpreso, pois de testemunha no processo virou réu. Ele afirma ainda não ter sido citado, mas comentou que pelas informações recebidas “trata-se de um processo de envio de lote de Dívida Ativa, cerca de 500, no qual, alguns fora do prazo por tratar-se de empresas que não existem mais ou pessoas já falecidas. Apenas assinei o encaminhamento e não analisei caso por caso. O procedimento normal foi encaminhar para o Jurídico a quem caberia exame mais detalhado. Segundo ele são valores incobráveis e que não houve nenhum favorecimento. Agora temos que esperar para ver de onde se originou o erro, o valor da dívida e qual foi o dano público causado. É uma situação constrangedora e que o meio empresarial me conhece e sabe das minhas atitudes. Resta a especulação política, pois confio na Justiça.
Já o advogado, à época procurador do Município Jean Carlos Grossl, por telefone declarou ainda não ter sido citado e apenas ter conhecimento de algumas partes da acusação. Estarei providenciando minha defesa e o pedido da imediata liberação dos meus bens. Tenho certeza da minha inocência e assim que for declarado, tomarei as medidas cabíveis de processar as pessoas que deram falsos testemunhos (depoimentos)”.