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Comissão aprova substitutivo do deputado Mauro Mariani ao PL 5.225/2013

Quarta, 04 de dezembro de 2013



Proposta estabelece penas ao condutor que desobedecer faixa exclusiva para manobra de conversão


Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (4) o substitutivo do deputado federal Mauro Mariani (PMDB/SC) ao Projeto de Lei 5.225/2013, que insere nova infração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no caso de o condutor deixar de realizar manobra de conversão obrigatória estando na faixa exclusiva a ela destinada. O texto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Viação e Transportes.

 

Mauro Mariani destacou a frequência com que pessoas buscam vantagens através da faixa exclusiva, aproveitando-se dela para cortar a fila de carros que segue à frente. Atualmente, o agente de trânsito pode aplicar punição para o condutor que deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação. No entanto, em poucos casos são aplicadas as punições, já que não há infração específica.

 

 “A instituição de infração e penalidade específicas poderá promover melhoria na dinâmica do trânsito, ao coibir atitudes de esperteza de alguns condutores que se utilizam das faixas exclusivas para ganhar tempo no trânsito, em prejuízo dos demais usuários”, defendeu o parlamentar.

 

O autor do projeto é o deputado Marcelo Almeida (PMDB/PR). De caráter conclusivo o PL 5.225/2013 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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