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Vereadores rejeitam contas públicas do ex-prefeito Osni Schroeder

Terça, 29 de outubro de 2013

 
 

Confirmando a opinião do Tribunal de Contas do Estado, os Vereadores aprovaram por seis votos contra dois a rejeição das contas do ex-prefeito Osni José Schroeder referentes ao ano de 2011 durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (28). O parecer técnico com o julgamento das contas do exercício das contas do ex-prefeito e que sugeria o parecer pela reprovação das contas foi apreciado pelos Vereadores e mais especificamente pela Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo, que tem como presidente Liliana Schroeder Jurich. Antes do início da votação do Projeto, o Vereador Arlindo André da Cruz, o Piska, ainda apresentou um requerimento verbal onde pedia pelo adiamento da votação para melhor apreciação, mas o pedido foi rejeitado pelos Vereadores Silvio Kuss, Mauro Dolla, Liliana Schroeder Jurich, Osni Boelitz e Erikson Wantowski.
Uma vez em votação, a Vereadora Liliana, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, reforçou o pedido pela rejeição das contas de Osni, enquanto Silvio Kuss lembrou que ao votar as contas, os Vereadores estão da mesma forma que o ex-prefeito respondendo por seus atos perante o TCE. Também o ex-prefeito Osni Schroeder, amparado pelo regimento interno fez sua defesa. Argumentou que a não apresentação de sua defesa em tempo hábil para o TCE foi uma falha do próprio tribunal. “Enviamos a documentação necessária em dezembro e somente em fevereiro fomos respondidos sobre as questões que precisavam ser justificadas”, frisou. “Pedimos o adiamento do prazo, pois encontramos dificuldades em juntar os vários documentos necessários”, emendou.
Ele ainda citou o fato de que em 2005, as contas do ex-prefeito Almir Kalbusch também tiveram parecer pela rejeição e mesmo já no legislativo, foram reenviadas ao TCE para nova apreciação. Após seu pronunciamento, o Projeto foi a votação e consequentemente aprovado desta vez por seis votos a dois, sendo que somente os Vereadores Ronei Lovemberger e Piska foram contrários a rejeição das contas. É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme determina a Constituição Estadual, em seu art. 113, o julgamento das contas. Fica agora a Câmara incumbida de notificar o TCE.

 



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