Na próxima segunda-feira, dia 28 de outubro será ponto facultativo nas repartições públicas, porém a Câmara de Vereadores de Rio Negrinho realizará a Sessão Ordinária normalmente. Na pauta estará a votação do parecer técnico com o julgamento das contas do exercício das contas do ex-prefeito Osni José Schroeder referentes a 2011, terceiro ano de sua gestão. O Projeto de Decreto 90/2013 que toma como base o documento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que deu parecer pela reprovação das contas será agora votado em Plenário. O texto foi apreciado pelos Vereadores, mais especificamente pela Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo, que tem como presidente Liliana Schroeder Jurich. Na apreciação das contas do município, recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, é ; de competência do Presidente submetê-lo à votação pelo Plenário no prazo de noventa dias, a contar da data de sua leitura. Como foi protocolado na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, a Câmara terá uma Sessão específica que votará o Projeto de Decreto 90/2013 nesta segunda-feira, dia 28 de Outubro de 2013.
É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme determina a Constituição Estadual, em seu art. 113, o julgamento das contas. Depois do parecer, fica a Câmara incumbida de notificar o TCE. Uma vez lido em plenário o parecer, é notificada a autoridade prestadora das contas no prazo de 10 dias para que, querendo, venha exercer seu direito de ampla defesa e do contraditório na apreciação da matéria pela Comissão de Finanças e Orçamento, assim como na votação das contas perante o Plenário, podendo constituir advogado. Em um caso como este a Mesa da Câmara dar-se-á por notificada no ato de leitura do Parecer Prévio em Plenário e recebido o projeto de decreto legislativo pela Comissão o relator da matéria apresentará parecer prévio no prazo de 20 dias, determinando a seguir abertura de prazo co mum e improrrogável de 20 dias para a apresentação de defesa pelas autoridades prestadoras das contas, prazo este em que se poderá juntar documentos. Vencido o prazo de defesa o projeto retornará ao relator para exarar parecer final no prazo de 10 dias. Na Sessão da próxima segunda-feira em que for submetido à discussão e votação do Plenário, logo depois de concluída a discussão do projeto, o ordenador das contas poderá fazer uso da Tribuna por até 20 minutos, pessoalmente ou por advogado devidamente constituído.