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Corte julga não prestadas contas do PSDB

Quinta, 26 de setembro de 2013

 

Em sessão ordinária da última quarta-feira (25), a Corte do TRE-SC decidiu à unanimidade julgar não prestadas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Santa Catarina. A decisão está disponível no Acórdão n° 28.716

Analisando a movimentação financeira ocorrida durante o pleito de 2012, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) constatou a impossibilidade  de efetuar a contabilidade relativa ao segundo turno das eleições municipais. 

Após ser notificado, o partido apresentou a documentação solicitada, mas a Unidade Técnica registrou que as aludidas contas não foram recebidas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Intimado para se manifestar sobre o parecer, o PSDB deixou o prazo expirar, sem se manifestar. 

Como conseqüência pelo descumprimento do prazo legal, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, com a perda das cotas relativas ao fundo partidário pelo período de 12 meses (art. 53, II, da Res. TSE n. 23.376/2012).

Conforme explicou o relator do processo, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, não foi possível proceder ao exame contábil das contas prestadas pelo PSDB, em conformidade com o parecer conclusivo da COCIN e, muito embora, tenha sido diversas vezes intimado para atender à diligência, a agremiação permaneceu inerte.
 
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

A teor do disposto no art. 45 da Resolução TSE n. 23.376, de 1º.3.2012, as peças contábeis necessitam ser recepcionadas eletronicamente, sendo a confirmação de sua efetiva entrega realizada posteriormente pela Justiça Eleitoral, mediante a emissão do pertinente comprovante emitido pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais



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