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Moradores do bairro Alpino começam a ser atendidos com remédio em casa

Sexta, 20 de setembro de 2013

 

São Bento - “Tinha que ir para o Centro, mas como soube que vocês viriam, fiquei esperando. Estava muito ansioso”. Foi com essa frase que Afonso Christof, de 80 anos de idade, recebeu em sua casa o secretário de Saúde, Deodato Raul Hruschka, na manhã desta quinta-feira, 19. Ele é um dos pacientes cadastrados que a partir deste mês, recebe os medicamentos em casa, através do programa “Remédio em Casa”.

Criado pela Prefeitura, o programa visa atender a pacientes do grupo de hipertensos e diabéticos, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O primeiro bairro atendido pela ação foi o da Urca, expandindo para o bairro Alpino, onde mora seu Afonso. “Gradualmente vamos ampliando o atendimento do programa. Os pacientes do bairro Alpino realizaram o cadastro em agosto e a partir deste mês, começam a receber em casa os medicamentos”, contou o secretário. “Nos próximos dias, iniciamos o cadastro no bairro Cruzeiro”, avisou.

O principal objetivo do programa é facilitar o tratamento de pacientes com idade acima de 60 anos e de acamados atendidos no município, e isso pôde ser sentido nas palavras da dona Paula Hinke. Com 79 anos, ela também se cadastrou na unidade de Saúde do bairro Alpino e recebeu os remédios em sua residência. “Facilita muito. Como não podemos caminhar direito, fica difícil de ir na unidade todos os meses. É um programa bem-vindo”, disse.

Para o prefeito Fernando Tureck, a adesão dos pacientes demonstra a importância do programa. "É uma facilidade para as pessoas, pois elas têm a oportunidade de receberem seus medicamentos em casa, com toda a comodidade, economizando tempo e dinheiro com deslocamento até o Centro". disse.

Como participar - o paciente deve residir na área de abrangência do programa, portador de doença crônica, ter acima de 60 anos de idade, e usuário de medicamentos para hipertensão e diabetes. Os pacientes acamados também são contemplados. O ingresso no programa é de forma espontânea. O paciente deve ser atendido, no mínimo, de seis em seis meses pelo profissional médico da unidade de saúde correspondente e apresentar receita médica da rede SUS, com validade de pelo menos 90 dias.



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