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TRE publica decisão que determina afastamento do prefeito de Chapecó

Quarta, 11 de setembro de 2013

 

Advogado vai entrar com recursos para tentar manter no cargo José Cláudio Caramori

 
 
 
 
 
TRE publica decisão que determina afastamento do prefeito de Chapecó Alvarélio Kurossu/Agencia RBS
Prefeito tem três dias de prazo para protocolar recursos Foto: Alvarélio Kurossu / Agencia RBS
Darci Debona

 

Foi publicado nesta terça-feira o acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que determina o afastamento imediato do prefeito José Cláudio Caramori (PSD) e do vice Luciano Buligon (PMDB) em virtude do gasto excessivo em publicidade da Prefeitura durante o período logo antes às eleições.

O julgamento ocorreu na semana passada e, por 4 votos a 3, o TRE decidiu cassar o diploma dos eleitos, anular os votos da eleição passada e aplicar uma multa individual de R$ 21.282 aos condenados e à coligação “O Povo de Novo”.

De acordo com os juízes do TRE o cumprimento da decisão é imediato. A defesa tem três dias a partir desta terça-feira para entrar com os recursos. A maioria dos juízes entendeu que o gasto em publicidade foi maior que a média dos últimos três anos ou do último ano, o que feria o artigo 73 da Lei Eleitoral.

O gasto foi de R$ 4,5 milhões em 2009, R$ 5,2 milhões em 2010 e R$ 7,49 milhões em 2011. No primeiro semestre de 2012 foi de R$ 5,4 milhões. A média de valores gastos por semestre nos três anos anteriores foi de R$ 2,88 millhões.

A ação por abuso de poder político foi ingressada pela coligação “Aliança Pela Vida", que tinha como candidato a prefeito o deputado federal Pedro Uczai (PT), único adversário de Caramori nas eleições de 2012.

:: Recurso vai tentar manter o mandato

O assessor jurídico do prefeito, Luiz Antonio Palaoro, acredita que o prefeito e o vice permanecem no cargo. Dentro dos três dias concedidos para a defesa, vai ingressar com uma ação cautelar no TRE, pedindo a suspensão da decisão que afasta ambos.

Se ela não for concedida, vai entrar com a mesma ação no TSE. Disse também que vai ingressar com um recurso especial, que é encaminhado ao TRE, mas julgado pelo TSE, contra a decisão do órgão regional.



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