O Município de São Bento do Sul comunica que, em cumprimento a decisão judicial, estão SUSPENSAS todas as licenças para construção nas quais tenham sido autorizadas edificação com recuos de 15 metros de cursos d´água canalizados.
Os licenciados que tenham sido atingidos por esta decisão, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo para promover a revisão do processo e demais providências necessárias.
Dados do PROCESSO:
Ação Popular nº 058.12.006913-7
Autor: Arnaldo José de Couto (Advogado: Luiz Antônio Novaski)
Requeridos: Município de São Bento do Sul
Lembrando que para rios não canalizados as licenças municipais estão sendo autorizadas com no mínimo de 30 metros, desde o ano de 1999.