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Procon ganha crédito junto a população

Terça, 13 de agosto de 2013

Rio Negrinho - Em novo endereço com mais acessibilidade, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon de Rio Negrinho atende na Avenida dos Imigrantes, nº 806 junto ao Pavilhão dos Imigrantes, com novo horário de atendimento das 8:30 as 11:00 e das 13:30 as 16:30.

O Procon  atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local.

 

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Prefeito Alcides Grohskopf com a equipe que integra o Procon (Foto Divulgação)
 

A coordenadora do Procon de Rio Negrinho, Gelise Vicente, avalia o espaço como uma forma de auxílio ao contribuinte. “Conseguimos arrumar as salas e disponibilizar mais acesso e conforto para os consumidores que precisam recorrer ao Procon. Primamos pelo bom atendimento e buscamos solucionar algumas situações agilizando a negociação entre o fornecedor e o consumidor”, finalizou.

Muitas dicas a fim de evitar problemas são dadas pela equipe que integra o Procon. Como procurar primeiro resolver diretamente o problema com o fornecedor, verificar os prazos de reclamação, sendo o prazo de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis.

 “Fazia tempo que eu não precisava dos serviços do Procon , mas estou impressionado com a eficiência do Procon de Rio Negrinho eu tive um problema com uma operadora de celular. Liguei para operadora não resolveram, então fui até o Procon e em 15 minutos tive meu problema solucionado”, destacou o consumidor e advogado Rafael Etelvino, após ter procurado o Procon e ser atendido pela equipe.

As dúvidas também podem ser solucionadas pelos telefones ou 3644-9260 ou diretamente no Procon. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.



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