Ao falarmos em geração de energia, a maioria das pessoas imagina grandes obras, pesadas estruturas e um grandioso investimento. Mas e se cada um, a partir de sua própria residência, pudesse gerar a energia que consome?! Esta realidade já está consolidada em alguns países europeus há mais de 20 anos, assumindo, a cada dia, um novo papel no setor elétrico e tornando esta atividade cada vez mais democrática – passando de uma atividade centralizada e de exclusividade de grandes grupos para uma atividade em que cada indivíduo pode assumir o papel de minigerador de energia elétrica.
No Brasil, começamos a engatinhar nesta questão no ano passado, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a resolução n° 482/2012, que regulamentou a geração de energia por qualquer consumidor ligado a uma concessionária. Esta resolução pode ser considerada um marco no setor, pois permite que os pequenos geradores injetem a energia gerada em suas unidades na rede elétrica da concessionária de energia. A resolução define ainda um sistema de “compensação”, na qual a energia gerada e injetada na rede pelo usuário pode ser utilizada para abater o valor cobrado pela energia consumida da concessionária.
Isto pode parecer pouco para incentivar a produção particular de energia, mas deve-se levar em conta que até o ano passado, as concessionárias não permitiam que os pequenos geradores injetassem energia em sua rede. E o grande problema da geração de energia é o armazenamento – ou a impossibilidade dele. Pois é possível gerar energia, mas as tecnologias para armazená-la são caras e pouco eficientes. Isto significa que você pode gerar energia, mas precisa usá-la simultaneamente. Não é possível gerar de dia para utilizar de noite. E, portanto, sem a possibilidade de injetar energia na rede, grande parte da energia gerada seria simplesmente perdida!
A resolução 482 é válida para geradores que utilizem fontes alternativas de energia – painéis fotovoltaicos, pequenas turbinas eólicas, geradores a biocombustível, entre outros. Na prática, significa que a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia elétrica e o que não for consumido será automaticamente injetado na rede. Desta maneira, o consumidor pode gerar e consumir sua energia quando em condições favoráveis (sol, vento, etc.) e quando necessitar de energia extra, consumirá a oferecida pela concessionária. E pelo sistema de compensação, receberá, pela geração, um crédito que pode ser abatido da conta de luz em um prazo de 36 meses.
Por ser o Brasil o terceiro país com maior insolação entre os países desenvolvidos, naturalmente a energia solar obtida através de painéis fotovoltaicos será a de maior predominância entre os minigeradores no futuro. E para quem pensa que nossa região não se presta a isso, por não ter a mesma fartura de sol da Bahia, o professor da UTFPR, Jair Urbanetz, explica: o pior ponto de insolação do estado do Paraná apresenta, pelo menos, 40% mais sol que o melhor ponto de insolação de toda a Alemanha, país de referência no uso da energia solar.