Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Não cabe multa a advogada por suposto abandono processual

Quinta, 11 de julho de 2013

 

A 2ª câmara Criminal do TJSC decidiu que não cabe multa a advogada que não compareceu a um julgamento e foi condenada por abandono processual. A decisão decorre de MS interposto pela OAB/SC contra decisão do juiz da 3ª vara de São Bento do Sul, que havia condenado a advogada ao pagamento de uma multa de 20 (vinte) salários mínimos, com base no art. 265 do CPP. A sessão que acolheu tese da OAB/SC foi acompanhada pelo Conselheiro Estadual da entidade, Leonardo Pereima. 
A advogada havia sido contratada para defender um cliente em processo do Tribunal do Júri. Um dia antes do julgamento, protocolou pedido de adiamento da sessão, alegando motivo de doença e anexando ao protocolo o respectivo atestado médico. O juiz entendeu que o atestado não era verdadeiro, aplicando a multa por abandono processual. 
Na sua decisão, a 2ª câmara Criminal, por unanimidade, concedeu "a ordem para afastar a multa do art. 265 do Código de Processo Penal", acolhendo argumento da OAB/SC de que não houve direito ao contraditório e que o atestado médico “possui presunção de veracidade, e não o contrário”. Processo: MS 2012.089946-6



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2025 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA