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Presídio: Mafra continua com superlotação


São Bento do Sul é o maior fornecedor de presos que ocupam as vagas

 

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Em Mafra o presídio está localizado em área central e residencial (Foto Divulgação)
  

Mafra – Projetado para acolher 72 presos, conforme o último relatório do mês de junho (dia 24), o presídio de Mafra, que é para onde são levados os apenados da região, contava com uma ocupação de 286 presidiários. Segundo o agente Penitenciário Paulo Rogério Carlins,  Chefe de Segurança e respondendo pelo presídio nas férias do titular a ocupação está assim distribuída: 122 (42%) de São Bento do Sul, 62 (22%) de Rio Negrinho, 37 (13%) de Mafra), 27 (10%)de Papanduva, 20(7%) de Itaiópolis e 18 ( 6%)de outras cidades.

Conforme números fornecidos em relatório a situação é a seguinte:

 

Relatório Presídio de Mafra até 24/06/2013

Total de internos

 

Provisórios 

 

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Prisão/Civil

 

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Internos isolados em outra unidade por medida de segurança

 

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Condenados

 

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Condenados/semiaberto

 

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Condenados/Fechado

 

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Total geral dividido por comarcas

 

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Provisórios divididos por comarca (aguardando audiência ou julgamento)

 

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Presos com regalias

Por terem bom comportamento, cumprido parte da pena e por não representarem risco permanecem em regime albergado - trabalham durante o dia e pernoitam no presídio- só que em instalações diferenciadas das celas comuns:

*** 11 detentos que estão contratados em Convênio coma Prefeitura Municipal de Mafra.

*** 05 à disposição de empresas da iniciativa privada, permanecem o tempo todo entre muros.

*** 06 que trabalham na cozinha do presídio também permanecem o tempo todo entre muros  e vigiados por câmeras de monitoramentos.

*** 05 que cumprem pena por não pagar pensão alimentícia.

*** 08 presos que receberam autorização judicial para trabalhar durante o dia em empresas que já atuavam antes de vir presos e que ainda possuíam vínculos empregatícios.

*** 08 presos que por problemas de saúde  ou por medidada de segurança judicial permanecem em alojamento separado dos demais.

Portanto, são 43 internos que cumprem suas penas em alojamento separados dos demais internos, mas todos este já estão no regime semiaberto de suas referidas penas.  Apenas dois presos permanecem no regime de isolamento.

As demais celas têm capacidade para quatro presos e atualmente são ocupados em média por dez. Segundo o agente o maior problema do presídio é a falta de apoio das comarcas de São Bento do Sul e Rio Negrinho, pois Mafra, Itaiopolis e Papanduva  através do Conselho da Comunidade ajudam em diversos projetos e situações de melhorias para os internos.  Sentimos falta de um apoio por parte da comarca de Rio Negrinho e São Bento , que apenas mandam presos para Mafra sem se preocupar com as condições que eles vão  ficar, pois eles permanecem as vezes seis, sete, até oito meses a disposição da justiça para realização de audiências. “Mas nosso maior problema é com relação a Saúde desse internos, pois dependemos basicamente  do PA (Pronto Atendimento) de Mafra para a grande demanda do presídio e cada vez que temos que conduzir um preso para o PA necessitamos de escolta tanto dos agentes penitenciários como da policia militar que sempre que precisamos esta pronta pra nos atender, o que acaba por assustar a população  mafrense e muitas das vezes tomando a vaga de muitos que estão ali a horas aguardando para ser atendido. Outra maneira para os presos receberem atendimento médico é quando um médico da cidade conhecedor das dificuldades do presídio se prontifica de maneira voluntariosa a atender alguns internos  sempre quando sobra tempo em sua agenda”, disse Paulo. “Ao contrário do que as pessoas costumam afirmar e apesar de todas as dificuldades, aqui, e nos arredores é uma área de muita segurança. Nos últimos dois anos não teve nenhuma fuga, nem foram registrados motins ou rebelião. Á área do entorno do presídio é uma das com menores índices de violência e ocorrências policias da cidade”.

 

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Celas que deveria ser ocupadas por quatro presos, atualmente em média tem dez (Foto Divulgação/Ilustrativa)
 

Precisamos que seja construída logo uma unidade prisional na região de São Bento ou Rio Negrinho para que Mafra possa resolver o problema de superlotação e  com isso e  com o apoio  da comunidade  buscar e realizar projetos de ressocialização dos internos pois acreditamos sim que podemos mudar de uma maneira ou de outra o destinos dessas pessoas, oferecendo oportunidade de ensino e trabalho como já estamos realizando, pois atualmente temos:

*** duas turmas de treze alunos matriculados no ensino fundamental;

*** uma turma de treze alunos matriculados no ensino médio.

Ele recebem aulas dentro da unidade prisional numa sala que foi construída e equipada para podemos oferecer ensino a estes internos.

Além disso temos mais dezesseis internos que trabalham através de convenio e que recebem um salário mínimo e ainda tem suas penas diminuídas.

Tivemos recentemente apesar das dificuldades de estrutura e a super lotação um número recorde de presos que realizaram a prova do Enem foram mais 50  e muitos desses atingiram média e puderam dessa maneira requerer a conclusão do ensino médio.

No mês de abril foi realizado o Enceja (prova semelhante ao o Enem mas para nível fundamental) onde tínhamos mais de quarenta internos inscritos.

Portanto se conseguirmos resolver o problema da superlotação poderemos oferecer e desenvolver muitos projetos voltados a ressocialização. È necessário ressaltar que o nível de reincidência de presos que recebem algum tipo de ajuda dentro da cadeia é baixíssimo o que nos leva acreditar cada vez mais que a ressocialização é posssível sim, concluiu o agente Paulo Rogério Carlins.

 

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Paulo Rogério Carlins está respondendo pela administração do presídio interinamente (Foto Divulgação)
  

Condenados que permanecem no Presídio

Outro detalhe que chama a atenção, uma vez que o presídio é para atender presos que estão aguardando julgamento e sentença, da atual ocupação de 286, um número bastante elevado de 155, já foram sentenciados e não foram transferidos para Penitenciárias do Estado por falta de vagas. Dentre os albergados, de São Bento do Sul, encontra-se o empresário Newillo Hatschbach, recentemente preso na operação Game Over II, devido sua idade e estado de saúde. Já seu filho Emerson Hatschbach está em cela compartilhada com outros nove detentos.  Entre os presos de São Bento do Sul, está José Wilson, condenado por vários estupros, com a pena de 292 anos, em sentença do Juiz Luiz Paulo Lodetti Dal Ponte.

 

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(Foto Divulgação/Ilustrativa)
  

Desmistificando e esclarecendo o Auxílio Reclusão

Há muito circula pelas redes sociais e e-mails várias “abobrinhas” sobre o auxílio reclusão, disseminando uma “sede de justiça (??)” e vários questionamentos sobre o favorecimento dos “homens maus” em detrimento dos “pais de família” (leia mais sobre esse maniqueísmo do bem x mal, aqui). É uma serie de “Fw:” sem que ninguém pare para checar informações, numa simples “guglada” na legislação, perpetuando

Mais eis que a Sharon da Quitanda explicou direitinho porque as informações dessa imagem estão incorretas. No caso de auxílio-reclusão e outros benefícios sociais vale sempre pesquisar para se informar melhor, até porque essas imagens são sempre muito apelativas:

1. o benefício de reclusão não é pago por dependente, é um único valor para toda a família;

2. não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos;

3. o valor não é igual para todos, depende do salário de contribuição. Esse é o teto. Quem recebe salário mínimo tem o benefício de salário mínimo;

4. o dinheiro é pago à família, não ao cara que está preso. Os filhos não tem culpa dos pais serem babacas e precisam comer durante a prisão do pai ou da mãe;

5. se o cara assalariado espanca a mulher, com o auxílio reclusão ela não precisa ter medo de ficar sem sustento por denunciá-lo. O cara vai preso e ela recebe o auxílio para os filhos, tomando fôlego para começar uma vida nova;

6. Pobre sempre vai pra cadeia antes mesmo do primeiro julgamento... dificilmente recorre em liberdade ou pode pagar fiança. Vai que o cara é inocente, no fim das contas?

7. informação é de graça, você está na internet, pesquise!

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.

 

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(Foto Divulgação/Ilustrativa)
  

MAIS INFORMAÇÕES

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;

- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

No site do Ministério da Previdência você acha mais informações sobre o auxílio-reclusão, criado há 50 anos e cujo princípio é a proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Com informações do Ministério da Previdência



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