Réu foi preso no dia 16 de abril deste ano, e a sentença foi prolatada na última terça-feira
São Bento - Um homem, embriagado, depois de muitas ameaças à esposa e ao filho, ateou fogo na residência da família. As chamas foram rapidamente debeladas por vizinhos e bombeiros. Preso, o homem acabou condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, além do pagamento de um salário mínimo. Toda a instrução do processo, inclusive a audiência em que foi ouvida a vítima e as demais testemunhas, até a data da prolação da sentença, deu-se em 49 dias.
Na comarca de São Bento do Sul, onde se processou o caso, o réu foi preso no dia 16 de abril deste ano, e a sentença foi prolatada na última terça-feira. O juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, ao proferir em audiência a decisão que absolveu o réu do crime de ameaça e o condenou pelo crime de incêndio, determinou a soltura do acusado, que cumprirá a pena no regime aberto. Diante das correntes notícias que apontam a demora na prestação judiciária brasileira, é sempre bom ressaltar o empenho de todos em acelerar o trâmite processual, mormente quando se trata de processos com réus presos preventivamente, e assim atender a garantia constitucional da duração razoável dos processos, comentou o magistrado (Autos n. 058.13.002526-4).