Em “Abuzado – o dono do Morro Santa Marta”, do jornalista Caco Barcelos, uma triste realidade brasileira é evidenciada: o envolvimento de menores de idade no tráfico de drogas. No livro é contada a história de Juliano, um típico moleque da favela, que ganhou a alcunha de Marcinho VP, já enquanto um dos traficantes mais temidos do Rio de Janeiro, morto pela polícia anos atrás.
Quando criança, ainda com sete anos de idade, era Juliano quem providenciava os reparos na tubulação que levava água aos barracos do morro da Dona Marta. Franzino, ele não tinha dificuldade para se pendurar na rede área de canos, habitualmente atingida por tiros disparados a esmo durante as comemorações do tráfico.
Por conta desta habilidade, o menino tornou-se conhecido entre os traficantes mais velhos e, logo, tornou-se um deles. De “aviãozinho” virou chefe de gangue e mais tarde o próprio chefão do morro. Era ele quem determinava quem vivia ou morria. Infelizmente, esta relação não era “privilégio” de Marcinho VP.
Justamente por conta da lei mais branda para os ditos menores de idade, aqueles com menos de 18 anos, traficantes maiores de idade adotaram a perniciosa prática de envolvê-los neste caminho muitas vezes só de ida, o comércio ilegal de entorpecentes, para escapar das malhas da Lei.
Para fazer frente a esta realidade nua e crua, fala-se muito em reduzir a maioridade penal, para condenar mais cedo os menores que praticam crimes, inclusive o tráfico. Mas, penso diferente. Penso que quem deve sofrer o peso da lei com mais intensidade é justamente o maior de idade, o traficante que envolve menores no tráfico e em outras barbaridades.
É o traficante maior de idade quem deve pagar o preço por corromper crianças e adolescentes, esfacelando qualquer perspectiva de crescimento pessoal e social, muitas vezes aniquilando a vida em si destes pequenos alvos de marginais, que acabam tornando-se também, marginais, num ciclo altamente destrutivo para a sociedade.
Por isso, no Projeto de Lei nº 5565/2013, proponho penas mais rígidas para os aliciadores de menores. Sugiro que as penas descritas na “Lei Antidrogas” (Lei nº 11.343/2006) sejam aumentadas do dobro até o triplo, para os traficantes, no caso de a infração envolver ou atingir menores de 18 anos. Atualmente a Lei determina que a pena seja elevada em um sexto a dois terços.
É crucial maior rigor da Lei e a certeza da pena. Crianças e adolescentes sabidamente em desenvolvimento físico, psíquico e social, merecem, por esta condição, ter assegurada ampla e especial proteção do Estado brasileiro. Redução da maioridade penal? Não! Penas maiores aos maiores.
Deputado Federal Mauro Mariani (PMDB de Santa Catarina)