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SC-Gás - Liminar retira Estado do controle da companhia

Segunda, 29 de abril de 2013

Medida atende a agravo interposto pela Mitsui Gás e anula decisão concedida no dia 26 de março

 

Florianópolis - A desembargadora Cláudia Lambert de Faria cassou sexta-feira, a liminar concedida no dia 26 de março pelo juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da 1º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que arbvitrou mudanças na estrutura de gestão da SCGás e determinou a devoluação do contgrole societário e administrativo da companhia ao governo do Estado de Santa catarina.

A medida atendeu ao agravo de instrumento interposto pela Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., sócia da SCGás. A companhia foi mintimada na noite de sexta-feira.

No dia 24 de abril, a m ultinacional japonesa havia entrado com dois agravos questionando a liminar, totalizando 3,8 mil ,páginas em 19 volumes. A Petrobrá Gás SA (Gaspetro), subsidiária da Petrobrás e acionista da SCGás, também  tem agravo protocolado aguardando julgamento. O entendimento da desembargadora é de que mesmo sendo comprovada a irregularidade e prejuíixo ao erário, a SCGás opera há 13 anos e seus sócios possuem alta solidez, o que garantiria o eventual ressarcimento através do patrimônio das empresas.



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