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Lei prevê que animais sejam identificados com microchips em Joinville

Quinta, 18 de abril de 2013

 

O prazo para o registro eletrônico será de dois anos e quem não se adequar pode ser multadoLei prevê que animais sejam identificados com microchips em Joinville Maiara Bersch/Agencia RBS

Proposta tem como objetivo reduzir abandono e facilitar o controle populacional e de zoonosesFoto: Maiara Bersch / Agencia RBS

Uma lei municipal de 2011 já prevê a identificação eletrônica de todos os animais de Joinville com a implantação de um microchip. Mas ela deve ser regulamentada nos próximos dias por decreto, que está em fase final de elaboração por parte da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema).

A proposta visa a cadastrar cães, gatos, equinos, muares (burros e mulas) e asininos (jegues e jumentos) e facilitar a localização do tutor (responsável), reduzindo o abandono e facilitando o controle populacional e de zoonoses. No microchip, que tem o tamanho de um grão de arroz, constará um número de identificação do animal. Este número está cadastrado em um site nacional, onde constam informações do animal e do responsável.


Inicialmente, a colocação dos microchips terá de ser feita pelos estabelecimentos que comercializam os animais. Em seguida, de forma gradativa, a população deverá providenciar a identificação eletrônica, que poderá ser feita no Centro de Bem-Estar Animal da Prefeitura, ou diretamente nas clínicas veterinárias.

A Prefeitura de Joinville informa que será cobrada uma taxa de implantação do microchip, como forma de cobrir os custos do material utilizado. O valor ainda não foi definido. 

De acordo com a lei, estarão isentos da taxa os cães e gatos castrados (com declaração de médico veterinário), famílias comprovadamente carentes (registradas no Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social) e aqueles que comprovarem ter adotado o animal de entidade de proteção ou do Centro de Bem-Estar Animal.

O prazo para o registro eletrônico será de dois anos. Os proprietários que não se adequarem à lei - o registro de cães e gatos terá de ser feito até o sexto mês de idade - receberão penalidades como advertências e multas, que irão de 2 a 10 UPM's (o valor da UPM de abril é R$ 206.02).



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