Luiz Carlos Amorim é fundador e Presidente do Grupo Literário A ILHA em SC, que completa 43 anos de atividades literárias e culturais neste ano de 2023, juntamente com a sua revista SUPLEMENTO LITERÁRIO A ILHA. Ocupa a Cadeira 19 da Academia Sulbrasileira de Letras. Mora atualmente em Lisboa. Eleito Personalidade do Ano pela Academia Catarinense de Letras e Artes, pelo livro NAÇÃO POESIA.
Editor das Edições A ILHA, que publicam as revistas SUPLEMENTO LITERÁRIO A ILHA, MIRANDUM (Confraria de Quintana) e ESCRITORES DO BRASIL, além de mais de cem títulos livros de vários géneros, antologias e edições solo.
Editor de conteúdo do portal PROSA, POESIA & CIA., do Grupo Literário A ILHA, em Http://prosapoesiaecia.xpg.com.br
Autor de 35 livros de crônicas, contos, poemas, infanto-juvenil, história da literatura, três deles publicados no exterior, em inglês, francês, italiano e inglês, além de poemas publicados em outros países como India, Rússia, Espanha, Grécia, Portugal, Espanha, França, Itália, etc.
Colaborador de revistas e jornais no Brasil e exterior – tem trabalhos publicados na Índia, Rússia, Grécia, Estados Unidos, Portugal, Espanha, Cuba, Argentina, Uruguai, Inglaterra, Espanha, Itália, Cabo Verde e outros, e obras traduzidas para o inglês, espanhol, bengalês, grego, russo, italiano, francês, alemão.
Colaborador de vários jornais e revistas por todo o Brasil e em países de língua portuguesa. Participante, em nome do Grupo Literário A ILHA, do Salão Internacional do Livro de Genebra, na Suiça e da Feira do Livro de Lisboa e Feira do Livro do Porto, em Portugal.
A imprensa está cada vez mais questionadora, denunciando e cobrando desmandos e mazelas da administração pública. Desta vez o que vem à tona é a verdadeira fraude que é o pedágio concedido à Autopista, entre Curitiba e Palhoça, cobrado há cinco anos. E, em consequência disso, emergem outras denúncias da mesma concessionária em outros pontos do país.
A concessionária cobra o pedágio de todos os usuários, com reajustes sucessivos no período, sem realizar as obras previstas no contrato firmado com a ANTT. Aliás, venho denunciando o não cumprimento do contrato da Autopista e a falta de fiscalização da ANTT há anos, em vários artigos publicado em vários jornais aqui no Estado de Santa Catarina e por todo o Brasil, mas ninguém se deu ao trabalho de se manifestar a respeito.
Felizmente o Ministério Público já entrou com várias ações contra a falta de cumprimento do que está no contrato firmado com a Autopista. Nada foi julgado ainda e o trecho entre Curitiba e Palhoça continua esburacado, mal remendado e mal sinalizado. E há muita obra prevista que não foi realizada. Mas a tarifa continua a ter reajustes.
Espero que agora, com a imprensa colocando o pedágio – a concessionária e a agência reguladora – sob suspeita, esse estado de coisas deplorável e inaceitável venha a ser apurado para que o usuário não continue a ser desrespeitado, enganado, roubado.
Já é hora de tirar a limpo essa história que vem durando vários anos, sem que ninguém tome alguma providência. Em outro país qualquer, a Autopista já teria perdido a concessão. Mas no Brasil, ela não só continua descumprindo o contrato, como ainda aumenta o preço da tarifa. Com a anuência (ou cumplicidade?) da ANTT.
Vi as obras de recuperação sendo feitas na 101, antes e depois do início do pedágio. O trecho Curitiba-Florianópolis da BR 101 foi entregue duplicado e em ótimo estado, às custas do dinheiro dos nossos impostos, para entregá-la zerinho à concessionária que então agora está cobrando de novo de nós.
Na verdade o pedágio é inconstitucional, pois todo cidadão tem o “direito fundamental de ir e vir”, como está nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o inciso XV do artigo 5: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa que não é possível violar esse direito. Todo brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que significa que o pedágio vai contra a constituição.
Além disso, o pedágio é taxa, espécie tributária, então não pode ser cobrado por particular (concessionárias), conforme artigo 7º do Código Tributário Nacional, que diz que “a competência tributária e indelegável”.
Sem contar o fato de as estradas pertencerem ao povo, pois são “de uso comum do povo”(artigo 99, do código Civil). O estado não pode dar, conceder, o que não tem.
E já pagamos, incluso no valor da gasolina, o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e parte dele é destinado às estradas, além do IPVA.
Precisamos cobrar dos detentores do poder, em quem votamos, ações contra tanta irregularidade.