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Partidos devem prestar suas contas anuais até as 19h de 30 de abril

Terça, 02 de abril de 2013


 

Até as 19h do dia 30 de abril se esgota o prazo para os diretórios estaduais e municipais dos 29 partidos em Santa Catarina  apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2012. A determinação de prestar contas está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas estão sujeitas à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.

Conforme a referida lei, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, bem como dos valores recebidos em doação e demais despesas partidárias. Além disso, devem ser apresentadas as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os diretórios estaduais, por sua vez, devem enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais.

Como os processos de prestação têm caráter jurisdicional desde 2009, a nomeação de advogado para a entrega das contas é obrigatória. Se não houver subscrição de advogado, a Justiça Eleitoral notificará o partido para regularizar a representação em 48 horas.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação. 

Consequências da não prestação de contas 

Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral podem ter o repasse  de novas cotas do Fundo Partidário suspenso.

Na hipótese de desaprovação, a pena pode ser aplicada pelo período de um a doze meses, conforme dispõe a Resolução TSE nº 21.841/2004.



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