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Vigilância Sanitária e Agricultura orientam sobre a comercialização de carnes

Quarta, 27 de março de 2013

 

A Vigilância Sanitária e a Secretaria de Agricultura da Prefeitura de São Bento do Sul reuniram 80 representantes de estabelecimentos comerciais para repassar orientações quanto à comercialização de produtos e subprodutos de origem animal. O encontro aconteceu na tarde desta quarta-feira, 27, no auditório do Centro de Vigilância em Saúde.

O fiscal sanitarista Marco Aurélio Olinisky iniciou a reunião repassando informações do Decreto Estadual nº 31.455/87, que trata das determinações do comércio de carnes. “Todos os produtos de origem animal, como carnes, leite, peixes, ovos, mel e seus derivados devem ter comprovada sua procedência possuindo rotulagem e serviço de inspeção” orientou. O fiscal também completou a apresentação com imagens tiradas durantes as fiscalizações, mostrando alguns casos de estabelecimentos que apresentam irregularidades.

O veterinário credenciado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Mauro Fernandes Bácsfalusi, também fez considerações a respeito do tema e reforçou a questão da compra de carnes por parte dos estabelecimentos oriundas de outros estados. “Santa Catarina é um estado livre de febre aftosa sem vacinação. Temos que ter o cuidado na hora de comprar carnes de outros estados sem que passe pela inspeção, de forma clandestina” frisou o veterinário. Jackson Lopes, também médico veterinário da Prefeitura, foi apresentado ao grupo, como credenciado no SIM. Ao final do encontro, os representantes dos comércios tiraram dúvidas a respeito das fiscalizações por parte do município.

Confira outras orientações:

- Os mercados que não tiverem açougue só poderão comercializar produtos de origem animal devidamente embalado e com rotulagem completa, originados de frigorífico ou entreposto de carnes com serviço de inspeção. Isto inclui carnes in natura e carne moída. Açougues não podem revender carnes para outros estabelecimentos.

- Só poderão fatiar embutidos (presunto, queijo, etc.) os estabelecimentos que tiverem serviço de inspeção para esta atividade, os demais só poderão comercializar fatiados comprados já embalados e com serviço de inspeção.

- Os alimentos que necessitam de refrigeração devem ser mantidos estocados e ou expostos à venda sob temperatura adequada. Resfriados a no máximo 8 graus Celsius e congelados a no mínimo -18 graus Celsius.

- Os únicos estabelecimentos credenciados a reembalar carnes, fracionar e reembalar derivados de carne como salsichas, linguiças e temperar carnes são os entrepostos de carnes que possuem Serviço de Inspeção.



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