O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Antônio Fornerolli, determinou o retorno da SC-Gás ao comando do governo do Estado. Deferiu, em decisão inédita, sobre pedido de ilegalidade na transferência das ações da SCGÁS, pertencentes ao Estado, para as mãos das acionistas privadas da companhia. A decisão judicial determinou: a) suspensão as cláusulas que retiraram do Estado de Santa Catarina o controle societário da empresa SC Gás, em especial, as cláusulas que exigem quórum de votação qualificado; b) suspensão, em seu inteiro teor, do contrato de acionista da SCGÁS; c) suspensão da ata do Conselho Administrativo que autorizou a alteração do capital social; e, d) promoção do depósito, em juízo, das distribuições de lucros advindas da empresa SCGÁS, na forma disposta na fundamentação. Essa é a terceira decisão nos últimos meses que envolve o caso das ações da empresa. Em duas outras decisões anteriores, a estatal do gás já foi condenada ao pagamento de de R$50 mil e R$35 mil reais, respectivamente, a um contador e a um advogado da própria empresa, ambos de carreira, perseguidos pela acionistas privadas por terem sido os responsáveis pelo estudo interno da Companhia, que teria constatado a fraude. O estudo referido foi juntado na ação proposta pelo Estado contra as acionistas e apreciado pelo juízo, juntamente com outras provas, antes de ser proferida a a decisão.