A juíza da 63ª Zona Eleitoral, Angélica Fassini, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar” (PP, PSC, PR, DEM e PSDC) e condenou seis servidores da Administração Pública de Ponte Serrada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, por infração ao artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
A coligação representante interpôs a ação sob o argumento de que os servidores teriam feito propaganda eleitoral para os candidatos à reeleição para prefeito, Antoninho Rossi (PSD), e para vice-prefeito, Alceu Alberto Wrubel (PMDB), durante o expediente de trabalho, por meio de divulgação de fotos e vídeos na rede social Facebook.
Diante disto, a coligação pediu que a coligação “Ponte Serrada para Todos” (PTD, PT, PTB, PMDB, PSB e PSD) e os candidatos respondessem pela a irregularidade, já que seriam diretamente beneficiados pela mesma.
A juíza eleitoral julgou extinto o processo em relação à coligação representada e aos candidatos ao pleito majoritário, explicando que não há provas de que estes tiveram conhecimento prévio ou responsabilidade a respeito da conduta irregular praticada pelos servidores.
Os servidores argumentaram que não teriam utilizado os computadores da Administração para fazer as publicações. Porém, a juíza explicou que “o simples fato de as manifestações eleitorais terem sido realizadas em horário de expediente é suficiente para configurar conduta vedada, sendo irrelevante a propriedade dos aparelhos utilizados para acessar o Facebook”.