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Quem não votou deve justificar ausência às urnas

Segunda, 04 de março de 2013

 

 
 
Cerca de 18,6% do eleitorado das cidades de Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará não votou nas novas eleições, realizadas neste domingo (3). Os eleitores faltosos destes quatro municípios deverão agora comparecer ao cartório eleitoral em até 60 dias contados da data do pleito, ou seja, até dia 3 de maio.
 
Em relação aos eleitores que estavam no exterior neste domingo, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias a partir do seu retorno ao país.
 
Quem não justificar a ausência após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
 
Como justificar
 
O eleitor faltoso deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição - disponível no site do TRESC - e, se for possível, juntar ao requerimento documentos para comprovar que não podia votar (comprovante de residência em outro município, atestado médico, bilhete de passagem, etc.).
 
Posteriormente, o eleitor terá do dia 4 de março até 3 de maio para protocolizar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral.
 
Por fim, o requerimento será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do cidadão, que pode justificar a sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias. Não havendo limite para justificativas.


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