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Para coibir compra de votos, juiz proíbe eleitores de sacar mais de R$ 2 mil

Quinta, 04 de outubro de 2012

 

Decisão atinge cinco cidades a oeste de Cuiabá; retiradas acima do valor permitido será autorizada apenas para o pagamento de salários





 

Os moradores dos municípios de Curvelândia, Glória D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos, no Mato Grosso, não poderão sacar mais do que R$ 2 mil entre quarta-feira (3) e o domingo (7), data do primeiro turno das eleições.

 

A decisão foi tomada pelo juiz Anderson Candiotto, da 18ª Zona Eleitoral do Mato Grosso, para coibir a compra de votos. A proibição foi editada na Portaria 17/2012, que autoriza saques acima do valor limite apenas para o pagamento de salários.

O juiz também determinou o cadastramento de táxis e mototáxis, comuns na região, para evitar o transporte de eleitores por candidatos. A legislação proíbe o trânsito de eleitores por campanhas ou partidos na véspera e no dia da eleição.

Para poderem circular, os motoristas e motociclistas do transporte público das cinco cidades deverão portar documento protocolado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT).



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