Nesta época de eleições municipais é assim: uma infinidade de candidatos tenta convencer você de que merece o seu voto. Para isso, as propagandas eleitorais usam de todos os argumentos possíveis para tentar persuadi-lo da melhor proposta.
Mas, se algum deles passar do ponto, pode ganhar multa e até ter a candidatura impugnada. Para ajudar você a fiscalizar, a Hora conversou com representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e mostra o que pode e o que não pode ser feito pelos aspirantes aos cargos públicos durante as campanhas.
::: O que pode e o que não pode :::
Olhe atravessado para brindes
::: Segundo a lei eleitoral deste ano, a distribuição de qualquer tipo de brinde, como camisetas, chaveiros, canetas e bonés, está completamente proibida até o dia das eleições.
::: O que diz o TRE catarinense: isso tem a ver com o poder econômico. Quem tem mais dinheiro leva vantagem sobre quem não tem tantos recursos econômicos. Nas eleições não pode haver desequilíbrio. O que vale é a igualdade entre os candidatos.
E os benditos santinhos
::: Está liberada a distribuição de santinhos em papel durante o período eleitoral nas ruas. No entanto, deve conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, CPF ou RG, e CNPJ da empresa que imprimiu as folhas. Se for prefeito, tem que ter o nome do vice-prefeito junto.
::: O que diz o TRE: este ano, a legislação eleitoral está mais restritiva quanto às propagandas, até nos santinhos. Isso acontece no Brasil inteiro.
Propaganda fixa é problema
::: É proibido pendurar qualquer tipo de placa e cartaz em postes públicos, árvores e paredes de prédios públicos, no comércio e na indústria. A única ressalva é dentro de terrenos ou muros particulares. Neste caso, a propaganda fixa não deve ultrapassar 4m². Estão liberados adesivos em carros.
::: O que diz o TRE: são comuns os abusos neste quesito. O objetivo de restringir as propagandas fixas é evitar a poluição visual das cidades e se precaver em relação à sujeira nas ruas.
Propaganda móvel tá liberada
::: Só é permitida propaganda nas ruas se ela for móvel, como por exemplo, cavaletes e bandeiras. No entanto, o material pode ser colocado nas ruas somente entre 6h e 22h, em locais que não interferem no trânsito e na circulação de pessoas.
::: O que diz o TRE: os espaços públicos serão ocupados de forma racional, sem prejuízos à circulação das pessoas e dos veículos. Isso vai do bom senso de cada um. Não existe ninguém que é dono de um ponto. Em caso de dois candidatos quererem expor o material num mesmo ponto, vale o bom senso: quem chegou primeiro ao local, tem o direito de ficar.
Carro de som e showmício
::: Carro de som só é permitido utilizá-lo desde que esteja afastado no mínimo em 200 metros de igrejas, colégios, universidades, unidades de saúde, teatros e cinemas. Além disso, não deve ultrapassar os limites de decibéis toleráveis pela lei.
::: O showmício, que é o comício com a presença de algum artista que manifeste voto a certo candidato, está proibido.
::: O que diz o TRE: os comícios são permitidos pelos candidatos, com aviso prévio à Polícia Militar, para garantir a segurança. Mas em comícios que incluem artistas conhecidos do público, estas pessoas não podem se manifestar contra ou a favor de qualquer candidato.
Candidato virtual
::: Nestas eleições, os candidatos podem utilizar a internet e as redes sociais, como o Twitter e o Facebook, durante a campanha política, desde que não seja para pedir voto explicitamente.
::: O que diz o TRE: Os candidatos podem instituir um site ou um perfil em rede social, com o devido registro na Justiça Eleitoral. O site deve ser hospedado no Brasil. Os abusos na rede, como pedidos de voto, serão fiscalizados com rigor.