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Governo do Estado questiona constitucionalidade do 5º artigo da Lei do Piso do Magistério

Quinta, 06 de setembro de 2012



Florianópolis  - O Governo do Estado de Santa Catarina ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o artigo 5º da Lei Nacional do Piso do Magistério. A decisão foi tomada porque a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entende que a atualização do piso não pode ser feita por meio de um critério automático. O artigo 5º estabelece que o piso deve ser atualizado de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).  

O secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, disse que o Estado reconhece e respeita a Lei do Piso, mas que, da forma como está redigida, a legislação compromete os investimentos em educação praticamente só com a folha de pagamento.

Neste ano, este índice foi reajustado em 22%. Se for mantido este percentual, os recursos do Fundeb serão quase que integralmente usados para o pagamento de professores, inviabilizando uma série de projetos pedagógicos que visam a qualidade do ensino em Santa Catarina. “Aqui não se está discutindo a questão da lei e da valorização dos professores. Há uma lei que estabelece o piso nacional para o Magistério. Nosso questionamento é sobre a forma de como o valor do reajuste do piso será estabelecido todo o ano”, esclareceu Deschamps.

O secretário da Educação garantiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade não interrompe as negociações com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) para a realização da revitalização da carreira do Magistério. As conversas serão retomadas após o período eleitoral, independente da decisão do STF sobre a Adin.

Além do governador Raimundo Colombo, também assinaram o documento os governadores de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; Goiás, Marconi Perillo; Piauí, Wilson Nunes Martins; Roraima, José de Anchieta; e Rio Grande do Sul, Tarso Genro.



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