O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (27), por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a sentença da 15ª Zona Eleitoral que deferiu o registro do candidato a prefeito de Indaial Olímpio José Tomio (PT). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.143, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MPE alegou que o candidato está inelegível segundo o artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), por ter uma condenação não transitada em julgado, prevista no artigo 12 da Lei n° 8.429/1992. Afirmou ainda que Tomio, eleito prefeito de Indaial em 2004, contratou irregularmente uma advogada durante sua gestão ao pagar o valor de R$ 7.800,00 com dinheiro do Fundo Municipal de Saúde.
Em seu voto, o juiz-relator, Julio Schattschneider, explicou que, para o candidato ficar inelegível, seria necessário que ele fosse condenado à suspensão dos direitos politicos, mas, no caso de Tomio, a única pena efetivamente aplicada foi a de multa de R$ 4 mil, mais o ressarcimento, aos cofres públicos, do valor pago para a advogada.
"A suspensão dos direitos políticos, por ser medida restritiva, deve constar expressamente da sentença, pois ela não decorre automaticamente da condenação", concluiu o magistrado.