O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nas últimas duas semanas, manter sete sentenças que deferiram registros de candidatos a prefeito. Os processos foram julgados nas sessões dos dias 16, 20, 23 e 25. De todas as decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todos os recursos apresentados contra os registros alegaram que os candidatos estão inelegíveis segundo o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), mas a Corte afastou os argumentos.
Balneário Camboriú
Em Balneário Camboriú, o prefeito e candidato à reeleição, Edson Renato Dias (PMDB), teve o registro de candidatura deferido pela 56ª Zona Eleitoral, após rejeição da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual alegou que o candidato se encontra inelegível por ter contas, referentes ao exercício de sua gestão como presidente da Câmara Municipal em 2002, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Porém, não foi constatada conduta irregular de Dias, necessária para configurar a improbidade administrativa.
Mafra
O registro do candidato a prefeito de Mafra Wellington Roberto Bielecki (PSD) foi deferido pela 22ª ZE, ficando rejeitada a impugnação na qual o PMDB apontou que o postulante teve o seu registro de candidatura a vice cassado nas Eleições 2004 por ter realizado publicidade institucional durante o período de campanha, crime previsto no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). O TRESC, contudo, manteve a sentença, já que entendeu que o candidato terá cumprido o período de oito anos de inelegibilidade nas Eleições 2012 .
São Miguel do Oeste e Guaraciaba
O registro do candidato a prefeito de São Miguel do Oeste João Carlos Valar (PMDB), concedido pela 45ª ZE, sofreu recurso da parte impugnante, a coligação "A Força do Povo" (PT, PV e PTB), a qual afirmou que ele está inelegível por ter sido condenado em três ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei n° 8.429/1992. No entanto, como não houve condenação alguma em ação penal, transitada em julgado, por órgão colegiado ou de natureza eleitoral, o candidato não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O juízo da 45ª ZE também foi responsável por deferir o registro do candidato a prefeito de Guaraciaba Roque Luiz Meneghini (PSD), rejeitando assim a impugnação do PT, o qual contestou a candidatura devido ao fato de contas referentes ao exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal em 2004 terem sido rejeitadas pelo TCE/SC. Entretanto, o TRESC acolheu a decisão de 1° grau por concordar que não houve comprovação de má-fé do candidato, visto que o ato não lhe trouxe benefício pessoal e, por isso, não pode ser configurado como causa de inelegibilidade.
Nova Trento
Concedido pela 53ª ZE (São João Batista), o registro da candidata à Prefeitura de Nova Trento Sandra Regina Eccel (PMDB) foi alvo de recurso da coligação "Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB), a qual disse que ela teve o seu diploma cassado no pleito de 2004 pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997, ficando assim inelegível. Porém, segundo a Corte, Eccel tem condições de disputar o pleito deste ano, pois o período no qual deve permanecer inelegível termina em 3 de outubro, portanto, antes da eleição.
Água Doce
O candidato a prefeito de Água Doce Antônio José Bissani (PP) conseguiu o registro na 85ª ZE (Joaçaba), que foi contestado pelo candidato a vereador Helioberto Marcel Ramos (PMDB). Para o impugnante, Bissani estaria inelegível por abuso do poder político em 2001, quando comandava o município, mas o TRESC não entendeu que a concessão do uso de terreno público para carga e descarga de mercadorias de uma empresa se caracteriza como abuso do poder político, pois ele contou com a aprovação do legislativo municipal.
Celso Ramos
Em Celso Ramos, o candidato a prefeito Alvadir Roberto Schons (PSD) teve o registro deferido pela 52ª ZE (Anita Garibaldi). O Pleno decidiu não conhecer do recurso do MPE porque o órgão ministerial o interpôs fora do prazo de três dias e não teria legitimidade para recorrer, já que inicialmente não impugnou o registro. Só houve contestação após conhecimento da nova lista enviada pelo TCE/SC, na qual constava o nome do candidato, que deveria devolver os valores relativos ao aumento irregular do salário da função de vereador em 2007 por ter sido presidente da Câmara Municipal na época.