O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (27), por unanimidade, em não conhecer do recurso apresentado pela coligação "Pra Resgatar São José" (PTB e PRTB) contra o registro da candidata à Prefeitura de São José Adeliana Dal Pont (PSD), que tinha sido deferido pela 84ª Zona Eleitoral. A Corte entendeu que a coligação não impugnou o pedido da candidata em 1º grau e, por isso, não tem legitimidade para recorrer agora. Da decisão, disponível no Acórdão nº 27.135, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, acolheu a preliminar apresentada pela candidata por concordar que a coligação é parte ilegítima para interpor o recurso, conforme prevê a Súmula nº 11 do TSE, a qual diz que, "no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu".
"Ressalto que a irregularidade motivadora da decisão de rejeição do Tribunal de Contas do Estado – alteração indevida da remuneração dos Vereadores – já foi examinada pela Corte em diversos feitos, nos quais restou sedimentado o posicionamento de que, no caso, não configura ato doloso de improbidade administrativa, pelo que inviável a incidência da hipótese de inelegibilidade invocada pelo recorrente", acrescentou o relator.