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Multa e juros: Revigorar 4 oferece descontos para impostos atrasados

Segunda, 20 de agosto de 2012

Secretaria da Fazenda espera arrecadar R$ 100 milhões com a iniciativa

  

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(Foto Divulgação/Ilustrativa)
 

São Bento/Mafra – O governo do Estado está concedendo oportunidade para regularização de débitos com impostos. A lei 15.856, de agosto deste ano, instituiu o programa Revigorar 4, que oferece descontos de 90% em multa e juros para quem quitar impostos atrasados até o dia 31 de agosto, e descontos variados para pagamento nos meses subsequentes, conforme discriminado. A Secretaria da Fazenda espera arrecadar R$ 100 milhões com a iniciativa. Segundo o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, o governo não vai reeditar o programa. “Pelo contrário, a Fazenda vai intensificar suas ações para combater a inadimplência e endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando, inclusive, mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório”, disse. Informações adicionais podem ser conseguidas nas Unidades Setoriais de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Em São Bento do Sul, na rua Capitão Ernesto Nunes, 860, Centro – os fones são 3633-6244 e 3633-4666. Em Mafra, na rua Tenente Ary Rauen, 1.405, Centro. Os fones são 3642-3155 e 3642-4424.

 

DÉBITOS ALCANÇADOS

ICM, ICMS e ITCMD

- Débito não lançado de ofício, com prazo de pagamento vencido até 31 de dezembro de 2011;

- Notificação Fiscal com o ciente até 31 de dezembro de 2011;

- Débito inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011;

- Débito parcelado (ativo ou pendente de autorização), lançado ou não de ofício, com a primeira parcela recolhida até 31 de dezembro de 2011.

 

IPVA

- Notificação Fiscal com ciente até 30 de junho de 2012;

- Débito inscrito em dívida ativa até 30 de junho de 2012.

 

BENEFÍCIOS

Débitos decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou de ambos terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:

- 75% - no caso de pagamento até 31 de agosto de 2012;

- 60% - no caso de pagamento até 28 de setembro de 2012;

- 40% - no caso de pagamento até 31 de outubro de 2012.

Débitos decorrentes de imposto, multa e/ou juros terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos em:

- 90% - no caso de pagamento até 31 de agosto de 2012;

- 85% - no caso de pagamento até 28 de setembro de 2012;

- 80% - no caso de pagamento até 31 de outubro de 2012.

- 75% - no caso de pagamento até 30 de novembro de 2012;

- 70% - no caso de pagamento até o último dia útil do mês de dezembro de 2012.

- Redução do FUNJURE, quando devido, de 10% para 2% do valor recolhido pelo programa.

 

PAGAMENTOS

- Os pagamentos deverão ser feitos em moeda corrente, estando vedada qualquer espécie de compensação e representará expressa renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, ainda que em andamento;

- Pagamento parcial de crédito discutido administrativamente corresponderá à renúncia sobre a sua totalidade, salvo se, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recolhimento, o contribuinte identificar a parcela do imposto que permanecerá em discussão;

- No caso de pagamento de débito inscrito em dívida ativa, a baixa da execução fiscal será efetuada depois do pagamento das custas judiciais e do FUNJURE.

 

COMO ADERIR AO REVIGORAR IV

- Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC: o contabilista ou o próprio contribuinte, utilizando o perfil disponibilizado no S@T, com login e senha;

- Pessoa física ou jurídica não inscrita no CCICMS/SC: diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC, informando a identificação (CPF ou CNPJ);

- Contribuinte Inscrito no CCICMS/SC sem contabilista: diretamente em uma unidade da SEF/SC (GERFE/USEFI).



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