O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas. A proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”. Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do Supremo.