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Pleno desaprova contas do DEM e ordena devolução de quase R$ 6 mil

Terça, 07 de agosto de 2012

 O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na semana passada, por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2008 do diretório estadual do Democratas (DEM) e determinou o recolhimento de R$ 1.970,46 ao erário e de R$ 3.625,00 ao Fundo Partidário, além da suspensão do repasse de novas cotas à legenda pelo período de nove meses. Da decisão, disponível no Acórdão nº 26.697, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 
O juiz-relator do caso, Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pela desaprovação das contas devido a irregularidades como a ausência de extratos bancários e a falta das assinaturas do presidente e do tesoureiro do partido no demonstrativo retificado de receitas e despesas, além do uso irregular de recursos do Fundo Partidário.
 
Em relação à devolução de valores, o relator destacou que R$ 3.600,00 se referem a contribuições que foram feitas por Antônio Marcos Gavazzoni, então secretário estadual da Fazenda, e Murilo Flores, presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), e são consideradas oriundas de fonte vedada, pois eles exerciam função de chefia ou direção na época das doações, o que é vedado pela Resolução TSE nº 21.841/2004 (artigo 28, inciso II)
 
Outra quantia, de R$ 1.970,46, é relativa ao uso irregular de cotas partidárias no pagamento de multas eleitorais aplicadas ao partido, enquanto o valor restante de R$ 25,00 se trata de um depósito de origem não identificada, proveniente de Treze Tílias.


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