O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou os primeiros recursos de registro de candidatura nesta semana, ao analisar os indeferimentos de dois candidatos a vereador em Braço do Norte na sessão de terça-feira (31).
O Pleno reverteu, por unanimidade, a sentença do juízo da 44ª Zona Eleitoral no caso de Reginaldo Demétrio (PP) e deferiu o registro por entender que o candidato conseguiu comprovar a sua filiação partidária.
"A documentação colacionada evidencia com segurança o tempestivo vínculo partidário do recorrente com o PP, sendo suficiente para suprir a lacuna verificada no cadastro eleitoral, especialmente as atas de reuniões partidárias que refletem a atuação política ativa do candidato", disse a relatora do processo, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Por outro lado, os juízes do TRESC decidiram, também de maneira unânime, manter o indeferimento do registro de Daniel de Souza Machado (PSDB). O relator, juiz Julio Schattschneider, afirmou que o candidato teve a sua filiação cancelada em 30 de dezembro de 2011 e não está quite com a Justiça Eleitoral por haver deixado de justificar a ausência em uma votação.
As decisões dos dois casos estão disponíveis nos acórdãos nº 26.702 e nº 26.704 e podem ser recorridas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).