Mesmo após modificar as propostas de pagamento da classe trabalhista, a Busscar continua enfrentando dificuldades em apresentar um plano considerado compatível com a lei 11.101, que trata sobre falência e recuperação judicial.
Segundo o parecer do administrador judicial Rainoldo Uessler, enviado à Justiça na sexta-feira, a proposta não contempla o pagamento total dos trabalhadores em 12 meses, não indica os preços de venda das ações em nome da companhia e não apresenta os valores de mercado do patrimônio do grupo.
— Creio que a empresa tem condições de ajustar estas questões, pois existem bens que podem ser vendidos para cumprir os prazos de pagamentos exigidos na lei —, argumenta Uessler, fiscal nomeado pela Justiça para o processo.
Para ele, apresentar aos credores um documento que não cumpre uma exigência da lei é uma falha grave.
— Ainda que, de um lado, o plano preveja o pagamento dos créditos trabalhistas mediante a emissão e entrega de ações no prazo de 12 meses, de outro, ele obriga a venda das mesmas ações para recebimento do preço em 30 meses, ferindo as limitações legais —, descreve a análise de Uessler.
Ele também entregou a avaliação sobre o relatório de prestação de contas da companhia. O parecer afirma que a Busscar não recolheu todos os tributos devidos durante os últimos meses de produção.
Desde que entrou em recuperação judicial, os pedidos são fabricados com as verbas provenientes dos valores liberados com a venda de um terreno da companhia, no Itinga, avaliado em R$ 7 milhões.
— Isto pode trazer dificuldades para a empresa nos momentos em que precisar receber dinheiro para seguir com a produção. Por não recolher na totalidade os tributos devidos, o rigor para a liberação da verba deverá aumentar —, diz Uessler.
O pedido do juiz para que a Busscar se manifeste sobre as irregularidades, mesmo às vésperas da continuação da assembleia de credores, no dia 7, não deve ser preocupante, na opinião de Uessler.
— Estamos com tudo encaminhado e organizado para a assembleia. De qualquer forma, o que acontecerá na semana que vem, quando o juiz receber o documento da empresa, será definido de acordo com o entendimento do próprio magistrado —, explica.