São Bento - Para esclarecer sobre a lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas e passageiros, a Astran - Associação de Transporte do Planalto Norte, realizou neste sábado nas dependências das ACISBS o curso sobre ao tema. O treinamento voltado para profissionais da área de transporte rodoviário de cargas (jurídico, Rh, contratação, operacional), lotou o auditório da ACISBS, com quase cem participantes.
O curso foi ministrado pela Dr. Gildete Gomes de Menezes, que possui uma vasta experiência no transporte rodoviário de cargas, e também, participou ativamente da criação da nova lei. Durante a manhã, Dr. Gildete tratou sobre a lei nº 11.442/07, resolução ANTT nº 3.056/09, Resolução ANTT nº 2.885/08 que trata sobre o vale pedágio obrigatório.
No período da tarde o curso iniciou com terceirização, subcontratação, aspectos trabalhistas e registro no RNTRC. Logo após a advogada falou sobre a Resolução ANTT nº 3.658/116 que dá fim a carta frete. Em pauta estavam as principais mudanças na forma de pagamento do frete ao Tac e as formas de pagamento de frete, com a extinção da carta.
Logo após um dos temas mais debatidos do curso, a lei nº 12.619/2012 que regulamenta a profissão do motorista. Conforme Dr. Gildete a elaboração desta lei já havia iniciado a alguns anos, e agora, após vários estudos e reuniões a lei foi colocada em prática. “as empresas e motoristas devem abrir os olhos para a nova lei, pois já está em vigor no país”, disse Dr. Gildete. Conforme explicou a lei já está em vigor, mas ainda existem alguns prazos para começar a autuação. Para fins de trânsito as notificações de irregularidades começam a ser emitidas a partir de 29 de julho, e para fins trabalhistas as penalidades serão impostas a partir de 15 de setembro. “Ainda existe um prazo para se regularizar”, disse.
A nova lei é focada nos direitos do trabalhador, e prevê que motoristas façam uma parada a cada 4 horas dirigindo, além de serem obrigados a parar por 11 horas para repouso. Outro ponto que causa bastante polêmica é quanto ao período dirigindo, motoristas podem passar apenas 10 horas por dia ao volante, sendo 8 horas normais e mais 2 horas extras. Algumas empresas já estão se adequando a nova lei, e a dica para isso é já fazer um diário de bordo com as horas trabalhadas de cada motorista para analisar o trabalho e assim remapear a operação.
Outro ponto que causa dúvidas aos envolvidos com o transporte é onde esses motoristas podem fazer as paradas. “A preocupação com essas paradas é quanto a segurança, pois em muitos locais os motoristas não podem simplesmente encostar o caminhão e descansar”, disse o coordenador de profissionais da Astran, Aurélio Cavalheiro. Conforme Gildete a lei já nasce com um problema de estrutura, pois uma vez que exige que o motorista pare o governo deve oferecer um local seguro e adequado para essas paradas. “Inicialmente foi cogitado que fosse feito um ponto de parada a cada 200km, mas nada ainda está certo”, disse ela.
Ao final do curso o secretário executivo da Astran, Walcir Gravi Gonçalves agradeceu a participação do público e ressaltou que esta ação da Astran é em prol do transporte da Região. “Oferecemos a vocês este treinamento para que os profissionais de transporte da região atuem conhecendo a lei, evitando assim, autuações”, disse Walcir. Logo após todos foram convidados para um café de encerramento, com entrega de certificados.