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Recanto Doce Lar: Asilo de Campo Alegre: Justiça atende a pedido do Ministério Público


Foi determinado o encaminhamento dos idosos a seus familiares ou outros abrigos

 

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Ação Civil Pública foi instaurada ainda em 2011, para que a entidade se estruturasse adequadamente (Foto Reprodução/Divulgação)
  

Campo Alegre – O Poder Judiciário atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e determinou o afastamento dos diretores do Asilo Recanto Doce Lar e o encaminhamento dos idosos a seus familiares ou outros abrigos. O Município de Campo Alegre deverá intervir na instituição. Na semana passada, uma idosa vítima de maus tratos já havia sido transferida para outro local. O pedido de afastamento da diretoria, transferência dos idosos e intervenção no asilo foi feito em ação cautelar ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul, embasado por depoimentos de idosos, de funcionários e de ex-funcionários da entidade, que relatam casos de maus tratos e a infraestrutura física e de recursos humanos precária.

O Ministério Público acompanha as atividades do Asilo Recanto Doce Lar desde 2009, quando a 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul instaurou procedimento para apurar as condições do local. Naquela ocasião a entidade estava situada em três endereços do Município de São Bento do Sul e, diante da fiscalização que passou a enfrentar, mudou-se para o Município de Campo Alegre, na localidade de Bateias de Baixa, onde se encontra atualmente.

 

LEGISLAÇÃO

Em 2011, o Ministério Público promoveu Ação Civil Pública (058.11.002228-6) para que a entidade asilar se estruturasse adequadamente e cumprisse a legislação. Em 1ª de junho de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul deferiu liminar determinando que a entidade asilar apresentasse cronograma, no prazo de quinze dias, para as adequações necessárias ao integral cumprimento do artigo 50 da Lei n. 10.741/2003 e da Resolução Federal n. 283/2005/RDC/ANVISA, não podendo ultrapassar o prazo de noventa dias para cumprimento total, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Entretanto, a entidade asilar não cumpriu a decisão, deixando inclusive de apresentar cronograma, motivando o Ministério Público a requerer em abril de 2012 a interdição do local, a proibição de atendimento de idosos e a remoção dos idosos, mediante encaminhamento para as famílias. A partir das recentes denúncias de tortura, que até então não se tinha conhecimento, o MP/SC acompanha o caso, em conjunto com a Polícia Civil e agentes públicos da área de saúde e assistência social do Município de Campo Alegre, agora com o objetivo de apurar os crimes praticados contra os idosos naquele estabelecimento, como também para encaminhá-los para a família ou local adequado.



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